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Art. 280 - Padronização de informações do auto de infração, por Julyver Modesto de Araujo

     O auto de infração constitui a formalidade necessária para se registrar uma infração de trânsito que tenha sido cometida, a partir da comprovação da autoridade ou do agente de trânsito ou, ainda, pelo equipamento previamente regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito, sendo necessário, para que este registro tenha validade jurídica, que contenha as informações previstas no artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro.
     Em complemento a citado dispositivo legal, em 2006, para uniformizar, para todo o território nacional, os campos e informações mínimas que devem compor o auto de infração de trânsito, o Conselho Nacional de Trânsito publicou a Resolução n. 217/06, delegando tal competência ao órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN), o qual, por sua vez, editou a Portaria n. 59/07, recentemente alterada pela Portaria n. 276/12 (publicada no Diário Oficial da União de 24/05/12 e editada para atender ao Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Volume I - Resolução do CONTRAN n. 371/10).
     Desta forma, apesar de os órgãos e entidades de trânsito que aplicam a penalidade de multa terem autonomia para confeccionar os seus talões de auto de infração, com dimensão, programação visual, diagramação, organização gráfica e sequência de blocos e campos, há a necessidade de cumprimento dos requisitos determinados pela Portaria do DENATRAN n. 59/07 e suas alterações, no que se refere a: campos de informações que devem existir no AI (Anexo I), campos de preenchimento obrigatório (Anexo II), informações para processamento de dados (Anexo III) e códigos de enquadramento das infrações de trânsito (Anexo IV).
     As mudanças promovidas pela Portaria n. 276/12 restringem-se, basicamente, aos códigos de enquadramento das infrações de trânsito, havendo uma única modificação em relação aos campos de informações e preenchimento: no bloco 3 do auto de infração, destinado à identificação do condutor, o campo 2 deixa de ser descrito como “nº do registro da Carteira de Habilitação ou da Permissão para Dirigir”, para constar como “nº do documento de habilitação do condutor”.
     Embora os códigos de enquadramento sejam meramente uma linguagem de programação de computador, para o processamento das multas de trânsito (não sendo, nem mesmo, mencionados como dados mínimos no artigo 280 do CTB), o fato é que a padronização, criada pelo DENATRAN, exige que os órgãos e entidades de trânsito deles se utilizem para gerar as penalidades aplicadas; por este motivo, é importante prestar atenção às alterações introduzidas pela Portaria n. 276/12, as quais apresentaremos a seguir, com um quadro sinótico ao final:
     1. foram criados 6 (seis) novos códigos de enquadramento, para as seguintes infrações de trânsito:
     1.1. estacionar em desacordo com a regulamentação – vaga de curta duração, artigo 181, XVII: cód enq 554-17;
     1.2. conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com capacete de segurança em desacordo com normas e especificações do CONTRAN, artigo 244, I: cód enq 703-04;
     1.3. conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro com capacete de segurança em desacordo com normas e especificações do CONTRAN, artigo 244, II: cód enq 704-84;
     1.4. conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando carga em desacordo com o § 2º do artigo 139-A do CTB, artigo 244, VIII: cód enq 710-23;
     1.5. conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor efetuando transporte remunerado em desacordo com o artigo 139-A, artigo 244, IX: cód enq 755-21;
     1.6. conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor efetuando transporte remunerado em desacordo com normas da atividade profissional de mototaxistas, artigo 244, IX: cód enq 755-22.
     2. foram excluídos 6 (seis) códigos de enquadramento, readequando a redação de códigos com a mesma raiz:
     2.1. excluído o código 502-93, com novas redações para os códigos 502-91 (“Dirigir veículo com CNH ou PPD cassada”) e 502-92 (“Dirigir veículo com CNH ou PPD com suspensão do direito de dirigir”);
    2.2. excluído o código 507-03, com novas redações para os códigos 507-01 (“Entregar veículo a pessoa com CNH ou PPD cassada”) e 507-02 (“Entregar veículo a pessoa com CNH ou PPD com suspensão do direito de dirigir”);
    2.3. excluído o código 512-63, com novas redações para os códigos 512-61 (“Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH ou PPD cassada”) e 512-62 (“Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH ou PPD com suspensão do direito de dirigir”);
    2.4. excluídos os códigos 527-42 e 527-43, com nova redação para o código 527-41 (“Utilizar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, com derrapagem ou frenagem de pneus”);
    2.5. excluído o código 676-93, com novas redações para os códigos 676-91 (“Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação ou com lâmpadas queimadas”) e 676-92 (“Conduzir o veículo com defeito no sistema de sinalização ou com lâmpadas queimadas”).
     3. 3 (três) códigos de enquadramento, que eram desmembrados, foram unificados:
     3.1. 654-80, infração do artigo 229 – “Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN” (excluindo-se os códigos 654-81 e 654-82);
     3.2. 670-00, infração do artigo 230, XVI – “Conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas” (excluindo-se os códigos 670-01 e 670-02);
     3.3. 696-30, infração do artigo 237 – “Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação” (excluindo-se os códigos 696-31, 696-32 e 696-33).
     4. de modo inverso, o código de enquadramento 683-10 (“Transitar com o veículo com excesso de peso”) foi excluído, sendo desmembrado em 683-11, 683-12 e 683-13.
     5. também houve o desmembramento do código 712-92, que passou a ser relativo à infração de “Conduzir ciclomotor em via de trânsito rápido”, sendo criado o código 712-93, para “Conduzir ciclomotor em rodovia, salvo se houver acostamento ou faixa própria”.
     6. foram alterados 2 (dois) códigos de enquadramento:
     6.1. de 716-01 para 716-11 (“Deixar de sinalizar obstáculo circulação/segurança calçada/pista – agravamento 2x”);
     6.2. de 716-02 para 716-12 (“Obstaculizar a via indevidamente – agravamento 2x”);
     7. as infrações relacionadas às marcas de canalização, por estacionar (artigo 181, VIII), parar (artigo 182, VI) e transitar (artigo 193) tiveram as redações dos seus códigos de enquadramento alterados, retirando-se o item “divisores de pista de rolamento”; portanto:
     7.1. o desdobramento da infração do artigo 181, VIII, referente a “Estacionar o veículo ao lado ou sobre divisores de pista de rolamento” deixou de fazer parte do código 545-26, para constar do código 545-25;
     7.2. o desdobramento da infração do artigo 182, VI, referente a “Parar o veículo sobre divisores de pista de rolamento” deixou de fazer parte do código 562-25, para constar do código 562-24;
     7.3. o desdobramento da infração do artigo 193, referente a “Transitar com o veículo em divisores de pista de rolamento” deixou de fazer parte do código 581-96, para constar do código 581-94;
     7.4. os códigos 545-26, 562-25 e 581-96 referem-se apenas às marcas de canalização (estacionar, parar e transitar, respectivamente);
     8. em 5 (cinco) códigos de enquadramento, houve alteração da responsabilidade pela infração de trânsito cometida: 653-00, 654-80, 700-52, 701-32 e 721-80; e
     9. em 14 (catorze) códigos de enquadramento, houve correções e/ou adequações nas redações dos dispositivos legais ou gravidades das infrações: 504-50, 516-92, 525-83, 562-21, 574-63, 672-61, 688-20, 689-00, 690-40, 708-00, 709-91, 710-21, 712-91 e 747-10.
     Veja, ao final, o quadro sinótico, com todas as mudanças ocorridas.
     Por derradeiro, cabe esclarecer que o artigo 5º da Portaria n. 276/12 estabeleceu que “os órgãos e entidades de trânsito terão até o dia 31 de dezembro de 2011 para se adequarem às disposições desta Portaria” (sic); como, obviamente, o prazo deve ser posterior à publicação do ato normativo, cremos ter ocorrido erro de redação e que o prazo de adequação será até 31/12/12, que é exatamente a data limite para que os órgãos de trânsito se adaptem aos procedimentos de fiscalização determinados pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (Resolução do CONTRAN n. 371/10).
  
São Paulo, 10 de junho de 2012.


  JULYVER MODESTO DE ARAUJO, MESTRE em Direito do Estado pela PUC/SP e ESPECIALISTA em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de SP; Capitão da Polícia Militar de SP, atual Chefe do Gabinete de Treinamento do Comando de Policiamento de Trânsito; Coordenador e Professor dos Cursos de Pós-graduação do CEAT (www.ceatt.com.br); Conselheiro do CETRAN/SP, desde 2003 e representante dos CETRANS da região sudeste no Fórum Consultivo por dois mandatos consecutivos; Diretor do Conselho Consultivo da ABRAM e Presidente da Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito – ABPTRAN (www.abptran.org); Conselheiro fiscal da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET/SP, representante eleito pelos funcionários, no biênio 2009/2011; Autor de livros e artigos sobre trânsito, além do blog www.transitoumaimagem100palavras.blogspot.com.
 
 
 
 
 
 
 

 
CÓDIGOS DE ENQUADRAMENTO DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO – O QUE MUDOU (PORTARIA DENATRAN 276/12):
ENQ: COMO ERA: COMO ESTÁ:
502-91 Dirigir veículo com CNH cassada Dirigir veículo com CNH ou PPD cassada
502-92 Dirigir veículo com Permissão para Dirigir cassada Dirigir veículo com CNH ou PPD com suspensão do direito de dirigir
502-93 Dirigir veículo com CNH ou PPD com suspensão do direito de dirigir EXCLUÍDO
504-50 Dirigir veículo com validade da CNH ou PPD vencida há mais de 30 dias Dirigir veículo com validade da CNH vencida há mais de 30 dias
507-01 Entregar veículo a pessoa com CNH cassada Entregar veículo a pessoa com CNH ou PPD cassada
507-02 Entregar veículo a pessoa com Permissão para Dirigir cassada Entregar veículo a pessoa com CNH/PPD com susp direito de dirigir
507-03 Entregar veíc a pessoa com CNH/PPD com susp direito de dirigir EXCLUÍDO
512-61 Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH cassada Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH/PPD cassada
512-62 Permitir posse/condução do veículo a pessoa com PPD cassada Permitir posse/condução veíc pessoa com CNH/PPD c/ susp dir dirigir
512-63 Permitir posse/condução do veíc a pessoa com susp direito de dirigir EXCLUÍDO
516-92 Dirigir sob infl subst entorpecente ou q determine depend física/psíquica Dirigir sob influência de qq outra substância que determine dependência
525-83 Promover na via exibição e demonstr perícia em manobra de veículo Promover na via exibição e demonstr perícia em manobra de veículo s/ perm
527-41 Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa Ut veíc para manobra perigosa/arrancada/derrapagem ou frenagem
527-42 Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir arrancada brusca EXCLUÍDO
527-43 Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir derrapagem/frenagem EXCLUÍDO
545-25 Estacionar ao lado ou sobre canteiro central Estac ao lado/sobre canteiro central/divisores de pista de rolamento
545-26 Estac ao lado/sobre div de pista de rolamento/marcas de canalização Estacionar ao lado ou sobre marcas de canalização
554-17 NÃO EXISTIA Estac em desacordo com a regulamentação – vaga de curta duração
562-21 Parar no passeio/calçada Parar no passeio
562-24 Parar nos canteiros centrais Parar nos canteiros centrais/divisores de pista de rolamento
562-25 Parar nos divisores de pista de rolamento e marcas de canalização Parar nas marcas de canalização
574-63 Transitar em local/horário ñ permitido pela regulam – veículo de carga Transitar em local/horário ñ permitido pela regulam – caminhão
581-94 Transitar com o veículo em canteiros centrais Transitar com o veículo em canteiros centrais/div pista de rolamento
581-96 Transitar com o veículo em div pista de rolamento, marcas de canaliz. Transitar com o veículo em marcas de canalização
653-00 (Infrator = proprietário) (Infrator = condutor)
654-80 (Infrator = proprietário) (Infrator = condutor)
654-80 ERA DESMEMBRADO EM 654-81 E 654-82 Usar no veíc alarme/aparelho produz som/perturbe sossego desac
654-81 Usar no veíc alarme que perturbe o sossego público, em desac norma EXCLUÍDO
654-82 Usar no veíc aparelho produza som/ruído, em desac norma EXCLUÍDO
670-00 ERA DESMEMBRADO EM 670-01 E 670-02 Cond veíc com vidros total/parcialmente cobertos por pel/ pain/pint
670-01 Conduzir veic com vidros totalmente cobertos... EXCLUÍDO
670-02 Conduzir veic com vidros parcialmente cobertos... EXCLUÍDO
ENQ: COMO ERA: COMO ESTÁ:
672-61 Conduzir o veículo em mau estado de conservação Conduzir veíc em mau estado conserv, comprometendo a segurança
676-91 Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação Conduzir o veíc com defeito no sist iluminação/lâmpadas queimadas
676-92 Conduzir o veículo com defeito no sistema de sinalização Conduzir o veíc com defeito no sist sinalização/lâmpadas queimadas
676-93 Conduzir o veículo com lâmpadas queimadas EXCLUÍDO
683-10 Transitar com o veículo com excesso de peso EXCLUÍDO E DESMEMBRADO EM 683-11, 683-12 E 683-13
683-11 NÃO EXISTIA Transitar com o veículo com excesso de peso PBT/PBTC
683-12 NÃO EXISTIA Transitar com o veículo com excesso de peso – Por Eixo
683-13 NÃO EXISTIA Transitar com o veículo com excesso de peso – PBT/PBTC e Por Eixo
688-20 Transitar com o veículo excedendo a cap máxima de tração - média Transitar com o veículo excedendo a CMT em até 600kg
689-00 Transitar com o veículo excedendo a cap máxima de tração - grave Transitar com o veículo excedendo a CMT entre 601 e 1.000kg
690-40 Transitar com o veículo excedendo a cap máxima de tração - gravíssima Transitar com o veículo excedendo a CMT acima de 1.000kg
696-30 ERA DESMEMBRADO EM 696-31, 696-32 E 696-33 Trans com veíc em desac com especificações/falta de inscrição/simb
696-31 Trans com veíc desac c/especificações necessárias à sua identificação EXCLUÍDO
696-32 Trans com veíc desac c/ falta de inscrição necessária identif EXCLUÍDO
696-33 Trans com veíc desac c/ falta de simbologia necessária identif EXCLUÍDO
700-52 (Infrator = condutor) (Infrator = PF)
701-32 (Infrator = condutor) (Infrator = PF)
703-04 NÃO EXISTIA Conduzir motoc/moton/ciclom com capacete em desac com normas
704-84 NÃO EXISTIA Conduzir motoc/moton/ciclom transp passag com capacete em desac
708-00 (Gravidade = 4 – média) (Gravidade = 5 – grave)
709-91 (Gravidade = 4 – média) (Gravidade = 5 – grave)
710-21 (Gravidade = 4 – média) (Gravidade = 5 – grave)
710-23 NÃO EXISTIA Conduzir motoc/moton/ciclom transp carga desac art 139-A, § 2º
712-91 Conduzir ciclo em via trâns rápido/rodovia s/ acostamento/fx própria Cond ciclo via trans rápido/rodovia salvo se houver acost/fx própria
712-92 Cond ciclomotor via de trânsito rápido/rodovia s/ acostamento/faixa  Conduzir ciclomotor em via de trânsito rápido
712-93 NÃO EXISTIA Cond ciclomotor em rodovia salvo se houver acostamento/faixa
716-01 Deixar sinal obstáculo circulação/segurança calçada/pista-agrav 2X EXCLUÍDO
716-02 Obstaculizar a via indevidamente-agravamento 2X EXCLUÍDO
716-11 NÃO EXISTIA Deixar sinal obstáculo circulação/segurança calçada/pista-agrav 2X
716-12 NÃO EXISTIA Obstaculizar a via indevidamente-agravamento 2X
721-80 (Infrator = proprietário) (Infrator = condutor)
747-10 (Gravidade = 7 – gravíssima) (Gravidade = 7 - gravíssima 3X)
755-21 NÃO EXISTIA Conduzir motoc/moton/ciclom efet transp remun desac art. 139-A
755-22 NÃO EXISTIA Conduzir motoc/moton/ciclom em desac normas para mototaxistas
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