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Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 162

Dirigir veículo:

I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração - gravíssima;       
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (duas vezes);         
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
(Redação dos incisos I a III dada pela Lei nº 13.281, de 2016)

IV - (VETADO)

V - com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

VII - sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios: (Incluído pela Lei nº 14.440, de 2022)

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

 

 

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Informações Adicionais

Competência Estadual e Municipal
Inciso III - Multa (duas vezes = R$ 383,08 e 7 pontos)
Inciso I - Código de enquadramento: 501-00.
Incisos I e II - Crime de trânsito: art. 309.
Inciso II - Multa (três vezes = R$ 880,41 e 7 pontos)
Inciso II - Códigos de enquadramento: 502-91 (CNH ou PPD cassada) e 502-92 (CNH ou PPD com suspensão do direito de dirigir).
Inciso II - Quando o direito de dirigir estiver suspenso e o infrator conduzir qualquer veículo, ocorrerá a cassação do documento de habilitação, conforme prevê o art. 263, I.
Inciso III - Códigos de enquadramento: 503-71 (CNH) e 503-72 (PPD).
Inciso III - Categorias de habilitação: art. 143.
Inciso III - Na reincidência, em doze meses, dar-se-á a cassação do documento de habilitação (art. 263, II).
Incisos V e VI - Multa (R$ 293,47 e 7 pontos)
Inciso V - Código de enquadramento: 504-50.
Inciso VI - Códigos de enquadramento: 505-31 (lentes), 505-32 (aparelho de audição), 505-33 (aparelho de prótese) e 505-34 (adaptações).
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