CTB Digital

CTB Digital

Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 179

Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:

I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

II - nas demais vias:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
 

Comentários

Artigos do Comentarista

Informações Adicionais

Competência Estadual e Municipal
Inciso I - Multa (R$ 195,23 e 5 pontos)
Inciso I - Código de enquadramento: 535-50.
Normas gerais: art. 40, V, a e art. 46.
Inciso II - Multa (R$ 88,38 e 3 pontos)
Inciso II - Código de enquadramento: 536-30.
AS IMAGENS EXIBIDAS SÃO MERAMENTE ILUSTRATIVAS. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. ATUALIZADO EM: 20/09/2017. POWERED BY TOTALIZE INTERNET STUDIO.  Site map