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Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 182

Parar o veículo:

I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média;
Penalidade - multa;

II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
Infração - leve;
Penalidade - multa;

III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração - média;
Penalidade - multa;

IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;

V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento:
Infração - grave;
Penalidade - multa;

VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
Infração - leve;
Penalidade - multa;

VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
Infração - média;
Penalidade - multa;

VIII - nos viadutos, pontes e túneis:
Infração - média;
Penalidade - multa;

IX - na contramão de direção:
Infração - média;
Penalidade - multa;

X - em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar):
Infração - média;
Penalidade - multa.

XI - Parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa:
Infração – grave;
Penalidade – multa.

» Inciso XI incluído pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21.
» Competência nas vias urbanas: Município.
» Valor da multa: R$ 195,23.
» Pontuação: 5 pontos. Código de Trânsito Brasileiro 139
» Responsável pela infração: Condutor.
» NOTA: Se o veículo estiver ESTACIONADO, a infração será a do artigo 181, VIII.

 

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Informações Adicionais

Competência Municipal
Inciso I - Código de enquadramento: 557-60.
Inciso I - NOTA: Se o veículo estiver ESTACIONADO, a infração será a do artigo 181, I.
Incisos II, IV e VI - Multa (R$ 88,38 e 3 pontos)
Inciso II - Código de enquadramento: 558-40.
Inciso II - NOTA: Se o veículo estiver ESTACIONADO, a infração será a do artigo 181, II.
Inciso III - Código de enquadramento: 559-20.
Inciso III - NOTA: Se o veículo estiver ESTACIONADO, a infração será a do artigo 181, III.
Inciso IV - Código de enquadramento: 560-60.
Inciso IV - Norma geral: art. 48.
Inciso IV - NOTA: Se o veículo estiver ESTACIONADO, a infração será a do artigo 181, IV.
Inciso V - Multa (R$ 195,23 e 5 pontos)
Inciso V - Códigos de enquadramento: 561-41 (estradas), 561-42 (rodovias), 561-43 (vias de trânsito rápido) e 561-44 (demais vias dotadas de acostamento).
Inciso V - NOTA: Se o veículo estiver ESTACIONADO, a infração será a do artigo 181, V.
Inciso VI - Códigos de enquadramento: 562-21 (passeio), 562-22 (faixa destinada a pedestres), 562-23 (ilhas ou refúgios), 562-24 (canteiros centrais/divisores de pista), 562-25 (marcas de canalização).
Inciso VI - NOTA: Se o veículo estiver ESTACIONADO, a infração será a do artigo 181, VIII.
Incisos I, III, VII, VIII, IX, X – Multa (R$ 130,16 e 4 pontos)
Inciso VII - Código de enquadramento: 563-00.
Inciso VII - NOTA: Se o veículo estiver ESTACIONADO, a infração será a do artigo 181, XII.
Inciso VIII - Códigos de enquadramento: 564-91 (viadutos), 564-92 (pontes) e 564-93 (túneis).
Inciso VIII - NOTA: Se o veículo estiver ESTACIONADO, a infração será a do artigo 181, XIV.
Inciso IX - Código de enquadramento: 565-70.
Inciso IX - NOTA: Se o veículo estiver ESTACIONADO, a infração será a do artigo 181, XV.
Inciso X - Código de enquadramento: 566-50.
Inciso X - Para caracterizar esta infração, é obrigatória a existência de placa R-6c.
Inciso X - NOTA: Se o veículo estiver ESTACIONADO, a infração será a do artigo 181, XIX.
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