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Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 196

Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
 

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Informações Adicionais

Competência Estadual e Municipal
Multa (R$ 195,23 e 5 pontos)
Códigos de enquadramento: 584-31 (início da marcha), 584-32 (manobra de parar), 584-33 (mudança de direção) e 584-34 (mudança de faixa).
Normas gerais: art. 29, XI, a e art. 35.
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