CTB Digital

CTB Digital

Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 197

Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados:
Infração - média;
Penalidade - multa.
 

Comentários

Artigos do Comentarista

Informações Adicionais

Competência Estadual e Municipal
Multa (R$ 130,16 e 4 pontos)
Códigos de enquadramento: 585-11 (esquerda) e 585-12 (direita).
Norma geral: art. 38.
AS IMAGENS EXIBIDAS SÃO MERAMENTE ILUSTRATIVAS. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. ATUALIZADO EM: 20/09/2017. POWERED BY TOTALIZE INTERNET STUDIO.  Site map