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Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 234

Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
 

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Informações Adicionais

Competência Estadual e Municipal
Multa (R$ 293,47 e 7 pontos)
Apreensão do veículo (de 1 a 10 dias)
Códigos de enquadramento: 693-91 (falsificar documento de habilitação), 693-92 (adulterar documento de habilitação), 693-93 (falsificar documento do veículo) e 693-94 (adulterar documento do veículo).
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