CTB Digital

CTB Digital

Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 235

Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.
 

Comentários

Artigos do Comentarista

Informações Adicionais

Competência Estadual e Municipal
Multa (R$ 195,23 e 5 pontos)
Códigos de enquadramento: 694-71 (pessoas), 694-72 (animais) e 694-73 (carga).
AS IMAGENS EXIBIDAS SÃO MERAMENTE ILUSTRATIVAS. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. ATUALIZADO EM: 20/09/2017. POWERED BY TOTALIZE INTERNET STUDIO.  Site map