Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 252
Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.
VII - realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Infração - média;
Penalidade - multa.
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. (Parágrafo único incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
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Informações Adicionais
Inciso I - Competência Estadual e Municipal
Incisos I a VII - Multa (R$ 130,16 e 4 pontos)
Inciso I - Código de enquadramento: 731-50.
Incisos II a V - Competência Estadual
Inciso II - Códigos de enquadramento: 732-31 (pessoas), 732-32 (animais) e 732-33 (volume).
Inciso III - Código de enquadramento: 733-10.
Inciso IV - Código de enquadramento: 734-00.
Inciso V - Código de enquadramento: 735-80.
Inciso VI e VII - Competência Estadual e Municipal
Inciso VI - Códigos de enquadramento: 736-61 (fones nos ouvidos) e 736-62 (telefone celular).
Inciso VII - Código de enquadramento: 759-50
P.ú. - Multa (R$ 293,47 e 7 pontos)