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Comentário

As Câmaras Temáticas são órgãos técnicos de assessoramento, que foram criados para possibilitar a participação de especialistas da sociedade, em conjunto com os profissionais do Sistema Nacional de Trânsito, na formulação das normas a serem editadas pelo Conselho Nacional de Trânsito. Assim, os seus integrantes, divididos por temas, possuem a incumbência de estudar, debater e oferecer sugestões e embasamentos técnicos para as decisões do CONTRAN.

Inicialmente, o artigo 13 previa, em seu § 4º, a criação de quatro Câmaras Temáticas, que enfocavam as áreas de Educação; Operação, Fiscalização e Policiamento; Engenharia; e Medicina de Tráfego; todavia, esta previsão foi vetada, com o argumento de que caberia ao próprio CONTRAN, de acordo com as suas necessidades, estabelecer as Câmaras que deveriam ser criadas para o bom funcionamento do Sistema Nacional de Trânsito.

Atualmente, existem seis Câmaras Temáticas, previstas expressamente no Regimento Interno aprovado pela Resolução do CONTRAN n. 883/21. São elas:

I - de Assuntos Veiculares, Ambientais e Transporte Rodoviário (CTVAT);

II - de Educação para o Trânsito (CTEDUC);

III - de Saúde para o Trânsito (CTST);

IV - de Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito (CTET);

V - de Esforço Legal (CTEL); e

VI - de Gestão e Coordenação do PNATRANS (CTPNAT).

A composição, que varia de acordo com cada Câmara, dá-se entre 21 e 34 membros titulares, com respectivos suplentes, sendo representantes dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (no âmbito federal, estadual e municipal) e especialistas dos diversos segmentos da sociedade relacionados com o trânsito (com notório saber na temática da respectiva Câmara).

O mandato tem a duração de dois anos, admitidas reconduções, sendo o serviço considerado, para todos os efeitos, como de interesse público e relevante valor social (portanto, não remunerado, ficando, em regra, a cargo de cada pessoa jurídica – órgão, entidade ou instituição, custear a participação de seus representantes).

 

JULYVER MODESTO DE ARAUJO, Doutorando e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC/SP; Mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, pelo Centro de Altos Estudos de Segurança da PMESP; Especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de SP; Consultor e Professor de Legislação de trânsito, com experiência profissional na área de policiamento de trânsito urbano desde 1996; Major da Reserva da Polícia Militar do Estado de São Paulo; Conselheiro do Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo desde 2003; Membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Conselho Nacional de Trânsito desde 2019; Assessor da Associação Nacional dos Detrans desde 2021; Coordenador de Cursos, Palestrante e Autor de livros e artigos sobre trânsito.

 

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Art. 13

Capítulo II - DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO

As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.
 
§ 1º Cada Câmara é constituída por especialistas representantes de órgãos e entidades executivos da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, em igual número, pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, além de especialistas representantes dos diversos segmentos da sociedade relacionados com o trânsito, todos indicados segundo regimento específico definido pelo CONTRAN e designados pelo ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito.
§ 2º Os segmentos da sociedade, relacionados no parágrafo anterior, serão representados por pessoa jurídica e devem atender aos requisitos estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 3º A coordenação das Câmaras Temáticas será exercida por representantes do órgão máximo executivo de trânsito da União ou dos Ministérios representados no Contran, conforme definido no ato de criação de cada Câmara Temática.
(Redação do § 3º dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)
 
I - (VETADO).
II - (VETADO).
III - (VETADO).
IV - (VETADO).
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