Comentário
As campanhas permanentes de segurança no trânsito, mencionadas no artigo 75, são regulamentadas pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito n. 030/98, que prescreve a competência para que o Departamento Nacional de Trânsito apresente propostas ao Contran, para promoção destas campanhas, em âmbito nacional, as quais serão desenvolvidas em torno de temas específicos relacionados com os fatores de risco e com a produção dos acidentes de trânsito.
De acordo com tal Resolução, sem prejuízo de outros, os principais fatores de risco a serem trabalhados serão: acidentes com pedestres, ingestão de álcool, excesso de velocidade, segurança veicular, equipamentos obrigatórios dos veículos e seu uso, devendo ocorrer a aprovação dos temas, anualmente, pelo Contran.
Além disso, o Denatran deve oferecer condições técnicas para que cada tema trabalhado seja monitorado antes e depois da implementação da campanha, visando avaliar sua eficácia.
Outra norma que versa sobre a realização destas campanhas, é a Resolução do Contran n. 314/09, que estabelece procedimentos para a sua execução, a fim de adotar padrões para unificar concepções e valores a serem transmitidos pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito no que se refere à realização de campanhas educativas.
De acordo com os procedimentos estabelecidos na Resolução n. 314/09, independente da mídia e dos recursos financeiros envolvidos, toda campanha educativa de trânsito deve ser cuidadosamente planejada, englobando as etapas de: pesquisa, elaboração da campanha, pré-teste e pós-teste. Entre outras orientações, recomenda-se o extremo cuidado com abordagens negativas ou que apresentem violência, para evitar a anodinia (ausência de dor; espécie de anestesia da capacidade de impressionar com algo violento e, por conseguinte, banalizá-lo).
Embora o artigo 75 (complementado pelas Resoluções mencionadas) preveja que as campanhas devem ser promovidas de forma permanente, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito, o que se percebe é que as campanhas acabam tendo ênfase nacional apenas na Semana Nacional (18 a 25 de setembro), ressalvadas iniciativas pontuais de órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito (que devem promover outras campanhas, nos termos do § 1º do artigo 75).
JULYVER MODESTO DE ARAUJO, Capitão da Polícia Militar de São Paulo, com atuação no policiamento de trânsito urbano desde 1996; Mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pelo Centro de Altos Estudos de Segurança da PMESP; Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica - PUC/SP; Especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de SP; Coordenador de Cursos, Professor, Palestrante e Autor de livros e artigos sobre trânsito.
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