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Comentário

    Em complemento ao artigo 81, que proíbe a colocação de elementos que impeçam ou dificultem a plena visualização da sinalização de trânsito, prevê o artigo 82 a impossibilidade de se afixar, junto aos sinais de trânsito (ou mesmo seus suportes) qualquer informação que não se relaciona com a mensagem de sinalização, como, por exemplo, um cartaz promocional, um banner de publicidade ou, até mesmo, uma propaganda eleitoral.
    O objetivo é evitar a poluição visual, que acabe por dificultar a compreensão da sinalização de trânsito, por parte do usuário da via pública.
    Este dispositivo legal trata da “sinalização de trânsito” de maneira ampla, embora a regra seja mais direcionada aos sinais verticais (placas – de regulamentação, advertência e indicação), e ao sinal semafórico, posto ser, nestas situações, que se verifica, com mais frequência, a afixação de mensagem não relacionada com a sinalização.
    Ressalte-se que a proibição se estende também aos suportes, cujos materiais mais comuns na sua confecção são aço e madeira imunizada, conforme a Resolução do Contran n. 180/05, a qual ainda estabelece a possibilidade de utilização de outros materiais existentes ou surgidos a partir de desenvolvimento tecnológico, desde que possuam propriedades físicas e químicas que garantam suas características originais, durante toda a sua vida útil em quaisquer condições climáticas.
    São exemplos de suportes a coluna, simples ou dupla; o braço projetado; o semipórtico, simples ou duplo, e o pórtico.
    Em determinados casos, as placas podem ser fixadas em suportes existentes, usados para outros fins, como postes de iluminação, colunas ou braços de sustentação de grupos semafóricos, ou, ainda, a estrutura de viadutos, pontes e passarelas; nestes casos, em tais locais, também se aplica a proibição do artigo 82. 
    Outra situação muito comum de inobservância do artigo 82 é a utilização de faixas de pano, com mensagens destinadas à orientação de trânsito, as quais são classificadas como “dispositivos de uso temporário”, integrantes da sinalização de trânsito; desta forma, não é possível incluir, junto à mensagem própria deste sinal de trânsito, uma informação totalmente fora de contexto, como uma propaganda comercial.
 
 
JULYVER MODESTO DE ARAUJO, Capitão da Polícia Militar de São Paulo, com atuação no policiamento de trânsito urbano desde 1996; Mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pelo Centro de Altos Estudos de Segurança da PMESP; Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica - PUC/SP; Especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de SP; Coordenador de Cursos, Professor, Palestrante e Autor de livros e artigos sobre trânsito.

Autor:

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Art. 82

Capítulo VII - DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.

AS IMAGENS EXIBIDAS SÃO MERAMENTE ILUSTRATIVAS. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. ATUALIZADO EM: 20/09/2017. POWERED BY TOTALIZE INTERNET STUDIO.  Site map