ou

Comentário Art. 228

Para que ocorra a infração de trânsito do artigo 228, basta que o equipamento produza som audível pelo lado externo do veículo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação, nos termos do artigo 17 da Resolução do CONTRAN n. 958/22.
Excetuam-se os ruídos produzidos por:
I – buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo;
II – veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente; e
III – veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.
Além da infração de trânsito do artigo 228, a utilização de som alto nos veículos também pode configurar contravenção penal do artigo 42, inciso III, do Decreto-lei n. 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais): “Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos”.

 

Julyver Modesto de Araujo

Autor

Julyver Modesto de Araujo

Responsável pelas anotações ao CTB e pela elaboração dos Comentários deste site e de textos opinativos sobre legislação de trânsito. Consultor e professor de legislação de trânsito, com experiência profissional na área de policiamento de trânsito urbano de 1996 a 2019, atualmente Major da Reserva da Polícia Militar do Estado de São Paulo; Conselheiro do CETRAN/SP desde 2003; Membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Conselho Nacional de Trânsito (2019/2021); Mestre em Direito do Estado, pela Pontifícia Universidade Católica - PUC/SP, e em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, pelo Centro de Altos Estudos de Segurança da PMESP; especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de SP; coordenador de cursos, palestrante e autor de livros e artigos sobre trânsito.