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Art. 123 – Vendi o veículo e ele continua no meu nome. E agora?, por Paulo André Cirino

Paulo André Cirino

Autor

Paulo André Cirino

Advogado efetivo do DETRAN|ES. Pós Graduado em Direito Judiciário. Presidente da 2ª Comissão de defesa Prévia de infração do DETRAN|ES. Membro do GTDETRAN – Grupo de Trabalho do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo. Membro da Comissão Especial para estudo e análise da aplicação da Resolução n° 404 de 12 do CONTRAN, Professor da Escola de Serviço Público do Espírito Santo - ESESP. Professor de Direito de Trânsito e Direito Administrativo de cursos para concursos. Palestrante. Contribuiu com textos opinativos sobre a legislação brasileira.