Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
(Redação do caput dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)
§ 1º (Revogado pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)
§ 2º (Revogado pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)