Ao contrário do que pode parecer, o título deste artigo não tem a finalidade de estimular a adoção de um comportamento inseguro de avanço do sinal vermelho do semáforo. Minha intenção é abordar a questão da “segurança pública” versus “segurança do trânsito”, já que muitos condutores, com medo de serem assaltados ao aguardarem a abertura do semáforo (especialmente no período noturno), costumam desrespeitar a ordem de parada obrigatória (sendo, inclusive, uma das mais frequentes alegações recursais).
A proposital menção ao (aparente) antagonismo entre “segurança pública” e “segurança do trânsito” objetiva, de pronto, chamar a atenção para o fato de que é preciso conciliar tais expressões, já que o trânsito, como utilização da via pública, somente pode ser considerado seguro, se as pessoas nele inseridas sentirem-se verdadeiramente seguras. Aliás, o artigo 144 da Constituição Federal e o artigo 1º, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro guardam uma estreita relação, ao estabelecerem que a segurança pública (CF) e o trânsito em condições seguras (CTB) constituem direitos de todos e deveres dos órgãos públicos competentes, com a peculiar diferença de que o texto constitucional prescreve tratar-se de direito e RESPONSABILIDADE de todos.
No trânsito, é necessário, por certo, que cada um assuma sua parcela de responsabilidade para a garantia do direito coletivo. Ignorar a sinalização de trânsito, sob o pretexto de estar cuidando de sua própria segurança, pode ser uma conduta necessária à sobrevivência, mas isso não significa que devemos aceitar comportamentos imprudentes, inseguros e que coloquem em risco a vida de outras pessoas.
Como, então, deve o condutor se comportar, na terrível escolha da exposição aos perigos do trânsito e aos perigos no trânsito? Com a crescente violência urbana, é seguro ficar com o veículo imobilizado em um cruzamento semaforizado, quando não há veículos na via perpendicular? E, ainda, o semáforo deve ser obedecido mesmo no período noturno? Começarei respondendo esta última pergunta, para, no decorrer de minha exposição, apresentar algumas dicas que considero apropriadas para um comportamento seguro.
A sinalização semafórica faz parte do conjunto de sinais de trânsito previstos no Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro e prevalece sobre todos os outros (artigo 89, inciso II, do CTB). No Manual Brasileiro de Sinalização de trânsito (iniciado pela Resolução nº 180/05), o CONTRAN pretende tratar mais detalhadamente desta sinalização viária em seu Volume V, que, até o presente momento, não foi publicado, vigendo, por ora, somente as especificações determinadas pelo item 4 do Anexo II.
O semáforo possibilita o controle dos deslocamentos, alternando o direito de passagem, suas cores são padronizadas internacionalmente e sua origem remonta ao século XIX, tendo o primeiro equipamento sido instalado na cidade de Londres, em 1868. Atualmente, três cores são usualmente utilizadas: verde, amarelo e vermelho, cujos significados estão expressamente previstos no CTB:
- verde: indica permissão de prosseguir na marcha, podendo o condutor efetuar as operações indicadas pelo sinal luminoso, respeitadas as normas gerais de circulação e conduta;
- amarela: indica “atenção”, devendo o condutor parar o veículo, salvo se isto resultar em situação de perigo; e
- vermelha: indica obrigatoriedade de parar.
Autor
Julyver Modesto de Araujo
Responsável pelas anotações ao CTB e pela elaboração dos Comentários deste site e de textos opinativos sobre legislação de trânsito. Consultor e professor de legislação de trânsito, com experiência profissional na área de policiamento de trânsito urbano de 1996 a 2019, atualmente Major da Reserva da Polícia Militar do Estado de São Paulo; Conselheiro do CETRAN/SP desde 2003; Membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Conselho Nacional de Trânsito (2019/2021); Mestre em Direito do Estado, pela Pontifícia Universidade Católica - PUC/SP, e em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, pelo Centro de Altos Estudos de Segurança da PMESP; especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de SP; coordenador de cursos, palestrante e autor de livros e artigos sobre trânsito.