ou

Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES

Art. 185

Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo:

I - na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência;

II - nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte:
Infração - média;
Penalidade - multa.