ou

Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES

Art. 190

Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente: (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

Infração - grave.

Penalidade - multa.