ou

Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES

Art. 242

Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
 

Art. 242-A. (VETADO).

Artigo 242-A incluído pela Lei Complementar n. 207/24.