O Código de Trânsito prevê duas formas de identificação, específicas para cada veículo: uma externa, por meio de placas de identificação, e outra diretamente em sua carroceria, em locais determinados pelos próprios fabricantes, conhecida como “numeração do chassi”.
Esta identificação deve ser gravada em lugar visível do chassi, no lado direito e, se possível, na metade dianteira. Sua codificação segue uma padronização internacional, regulada pela SAE - Society of Automotive Engineers Inc., com sede nos EUA. Os pontos de marcação de chassi e suas composições alfanuméricas variam de local de acordo com as montadoras, com o tipo de veículo e com o ano de fabricação.
Cabe ressaltar que esse sistema de identificação foi implantado pelas indústrias automobilísticas no mundo todo a partir de 1980. No Brasil, não existia uma padronização até 1982, o que ocorreu a partir de 1983 com as linhas de automóveis Volkswagen; Ford Automóveis; GM Auto, Pick-ups e Caminhões; Volvo e motos. As outras montadoras mudaram a nomenclatura somente a partir de 1986.
A regulamentação brasileira atual é a prevista na Resolução do CONTRAN nº 024/98, a qual estabelece que a gravação do número de identificação veicular, no chassi ou monobloco, deve ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, de acordo com as especificações e formatos estabelecidos pela NBR 3 nº 6066 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, em profundidade mínima de 0,2 mm.
Podemos esquematizar a numeração do chassi da seguinte forma:nt
| t WMI | tVDS | tVIS |
| t(1º) (2º) (3º) | t(4º) (5º) (6º) (7º) (8º) (9º) | t(10º) (11º) (12º) (13º) (14º) (15º) (16º) (17º) |
| tFabricante | tCaracterísticas | t Ano Número sequencial |
À exceção dos 4 dígitos finais do VIN, que deverão ser preenchidos obrigatoriamente com números arábicos, todos os demais dígitos poderão ser representados por números arábicos ou letras romanas, como segue:
números: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 0.
letras: A, B, C, D, E, F, G, H, J, K, L, M, N, P, R, S, T, U, V, W, X, Y, Z.
Como se observa, não podem ser usadas as letras I, O e Q.

Autor
Julyver Modesto de Araujo
Responsável pelas anotações ao CTB e pela elaboração dos Comentários deste site e de textos opinativos sobre legislação de trânsito. Consultor e professor de legislação de trânsito, com experiência profissional na área de policiamento de trânsito urbano de 1996 a 2019, atualmente Major da Reserva da Polícia Militar do Estado de São Paulo; Conselheiro do CETRAN/SP desde 2003; Membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Conselho Nacional de Trânsito (2019/2021); Mestre em Direito do Estado, pela Pontifícia Universidade Católica - PUC/SP, e em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, pelo Centro de Altos Estudos de Segurança da PMESP; especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de SP; coordenador de cursos, palestrante e autor de livros e artigos sobre trânsito.
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