O conjunto alfanumérico da placa de identificação será atribuído a cada veículo somente quando do registro inicial. De acordo com o § 1º do artigo 115, “os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento”. Antes de registrado no órgão de trânsito, a Base Nacional contém apenas as informações registradas pelo fabricante, nos termos do artigo 125 e atendendo aos critérios determinados pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito n. 916/22.
Estas informações prévias, que identificam o veículo, são: a numeração do chassi (ou monobloco), dos agregados (motor e câmbio) e suas características originais.
A numeração do chassi atende uma padronização internacional, que contempla a inserção de 17 dígitos (números e letras), o chamado VIN (Vehicle Identification Number – Número de Identificação Veicular), conforme artigo 114 e Resolução do CONTRAN n. 968/22, a qual estabelece também a reprodução da última parte do VIN, chamada de VIS (Vehicle Indicator Section – Seção Indicadora do Veículo), nos vidros e em etiquetas.
A numeração de motor também deve atender aos critérios determinados na Resolução do CONTRAN n. 968/22, que contém regras para substituição e regularização dos motores, quando necessário alterar o cadastro constante para cada veículo.

Autor
Julyver Modesto de Araujo
Responsável pelas anotações ao CTB e pela elaboração dos Comentários deste site e de textos opinativos sobre legislação de trânsito. Consultor e professor de legislação de trânsito, com experiência profissional na área de policiamento de trânsito urbano de 1996 a 2019, atualmente Major da Reserva da Polícia Militar do Estado de São Paulo; Conselheiro do CETRAN/SP desde 2003; Membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Conselho Nacional de Trânsito (2019/2021); Mestre em Direito do Estado, pela Pontifícia Universidade Católica - PUC/SP, e em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, pelo Centro de Altos Estudos de Segurança da PMESP; especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de SP; coordenador de cursos, palestrante e autor de livros e artigos sobre trânsito.
Os comentários publicados não refletem, necessariamente, a opinião da Empresa.
É estritamente proibido o uso e/ou publicação desse material, em qualquer meio, sem permissão expressa e escrita do autor do comentário.