O reconhecimento de habilitação estrangeira, para que alguém conduza veículo automotor no Brasil, depende da análise das seguintes normas atualmente em vigor: Convenção sobre Trânsito Viário de Viena - CTVV, de 1968 (aprovada no Brasil pelo Decreto legislativo n. 33/80); Regulamentação Básica Unificada de Trânsito - RBUT, Acordo firmado entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, de 1992 (aprovada no Brasil por Decreto de 03/08/93); e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito n. 985/22 (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT) e 1.020/25 (artigos 101 a 106).
A primeira exigência para que a habilitação estrangeira seja válida no Brasil é que o condutor comprove a entrada no país (por meio do seu passaporte), dentro dos últimos seis meses, pois o prazo máximo em que se pode aceitar sua licença para dirigir é de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem; após este prazo, necessário se faz o atendimento às regras nacionais, para obtenção da CNH.
Satisfeito este requisito, e sendo o interessado imputável no Brasil (isto é, no mínimo, com 18 anos de idade), seu documento de habilitação deve ser aceito, acompanhado de documento de identificação, se estiver enquadrado em uma das seguintes situações:
Obs.: A relação de países signatários de convenções ou acordos internacionais com o Brasil é disponibilizada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União:
https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/carteira-internacional

Autor
Julyver Modesto de Araujo
Responsável pelas anotações ao CTB e pela elaboração dos Comentários deste site e de textos opinativos sobre legislação de trânsito. Consultor e professor de legislação de trânsito, com experiência profissional na área de policiamento de trânsito urbano de 1996 a 2019, atualmente Major da Reserva da Polícia Militar do Estado de São Paulo; Conselheiro do CETRAN/SP desde 2003; Membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Conselho Nacional de Trânsito (2019/2021); Mestre em Direito do Estado, pela Pontifícia Universidade Católica - PUC/SP, e em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, pelo Centro de Altos Estudos de Segurança da PMESP; especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de SP; coordenador de cursos, palestrante e autor de livros e artigos sobre trânsito.
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