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Comentário Art. 28

    A norma geral de circulação e conduta descrita no artigo 28 exige que o condutor tenha, além da habilidade necessária para a direção veicular, o cuidado de se manter sempre atento e apto a saber lidar com as condições adversas, inclusive quanto aos outros usuários da via; por este motivo, podemos dizer que se trata de dispositivo relacionado diretamente à utilização das técnicas de direção defensiva, com o objetivo de se evitar ocorrências de trânsito.
    O domínio do veículo, portanto, pressupõe, ao mesmo tempo, cuidado e atenção, condutas consideradas indispensáveis à segurança do trânsito.
    Tal obrigatoriedade é complementada pelas demais normas previstas no Capítulo III do CTB, como o disposto no artigo 42, que proíbe freadas bruscas, salvo por razões de segurança.
    Quando faltam, ao condutor, cuidado e atenção indispensáveis à segurança, invariavelmente o seu comportamento é enquadrado como infração de trânsito, algumas delas bem específicas, como avanço do sinal vermelho do semáforo, conversão proibida, retorno com prejuízo à livre circulação ou à segurança, entre tantas outras; ou seja, ainda que determinado infrator alegue que avançou o sinal vermelho do semáforo ou desobedeceu à sinalização de trânsito, porque “não prestou atenção”, caberá a sanção de sua conduta, tendo em vista a obrigatoriedade de que esteja, a todo o momento, com a atenção voltada a tudo o que acontece ao seu redor. 
    Existem, todavia, situações em que se verifica a falta de atenção do condutor de veículo, sem um enquadramento de infração de trânsito específico; podemos citar, como exemplos, a condução do veículo enquanto se lê um jornal ou revista apoiado no volante; enquanto acompanha com o olhar alguém que caminha ao seu lado; ou em “ziguezague”. Nestes casos, embora não exista uma tipificação própria para punir tais comportamentos, caberá a imposição de multa de natureza leve, relativa à infração prevista no artigo 169: “Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”.
Julyver Modesto de Araujo

Autor

Julyver Modesto de Araujo

Responsável pelas anotações ao CTB e pela elaboração dos Comentários deste site e de textos opinativos sobre legislação de trânsito. Consultor e professor de legislação de trânsito, com experiência profissional na área de policiamento de trânsito urbano de 1996 a 2019, atualmente Major da Reserva da Polícia Militar do Estado de São Paulo; Conselheiro do CETRAN/SP desde 2003; Membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Conselho Nacional de Trânsito (2019/2021); Mestre em Direito do Estado, pela Pontifícia Universidade Católica - PUC/SP, e em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, pelo Centro de Altos Estudos de Segurança da PMESP; especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de SP; coordenador de cursos, palestrante e autor de livros e artigos sobre trânsito.