ou

Comentário Art. 76

 

A proposta constante do artigo 76 do CTB é formidável, pena que ainda não saiu do papel, apesar de ter sido dado um prazo de duzentos e quarenta dias, contado da publicação do Código (23/09/97), para que o Ministério da Educação estabelecesse o currículo com conteúdo programático relativo à segurança e à educação de trânsito, a fim de atender o disposto neste Código (artigo 315).

Vê-se que a ideia da criação de um programa nacional de implantação da educação para o trânsito em todos os níveis de ensino iria além do tratamento interdisciplinar do tema trânsito nas Escolas, mas pretendia:

- formar professores na área de educação para o trânsito;

- criar grupos de profissionais especializados em levantamento de dados estatísticos;

- elaborar planos de redução de acidentes de trânsito, junto às Universidades.

Infelizmente, ainda não temos, na prática, a aplicação destas propostas legislativas. Atualmente, a única iniciativa em vigor é a Resolução do CONTRAN n. 265/07, que dispõe sobre a formação teórico-técnica do processo de habilitação de condutores de veículos automotores e elétricos, como atividade extracurricular no ensino médio e define os procedimentos para implementação nas escolas interessadas.

Sobre as nomenclaturas utilizadas no artigo 76, é importante esclarecer que o Ministério da Educação e do Desporto, desde 1999, é denominado apenas de Ministério da Educação, cuja Estrutura regimental é prevista atualmente pelo Decreto n. 11.691/23. Além disso, os níveis escolares deixaram de ser denominados de “pré-escola, 1º, 2º e 3º graus”, para serem descritos como “educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação superior”, no artigo 21 da Lei n. 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional).

 

Julyver Modesto de Araujo

Autor

Julyver Modesto de Araujo

Responsável pelas anotações ao CTB e pela elaboração dos Comentários deste site e de textos opinativos sobre legislação de trânsito. Consultor e professor de legislação de trânsito, com experiência profissional na área de policiamento de trânsito urbano de 1996 a 2019, atualmente Major da Reserva da Polícia Militar do Estado de São Paulo; Conselheiro do CETRAN/SP desde 2003; Membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Conselho Nacional de Trânsito (2019/2021); Mestre em Direito do Estado, pela Pontifícia Universidade Católica - PUC/SP, e em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, pelo Centro de Altos Estudos de Segurança da PMESP; especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de SP; coordenador de cursos, palestrante e autor de livros e artigos sobre trânsito.