Art. 231
Transitar com o veículo: I – danificando a via, suas instalações e equipamentos; II – derramando, lançando ou arrastando sobre a via:a) carga que esteja transportando;b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;c) qualquer objeto que possa acarretar risco de sinistro: Infração – gravíssima;Penalidade – multa;Medida administrativa – retenção do veículo para regularização; III – produzindo […]
Art. 230
Conduzir o veículo: I – com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado; II – transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN; III – com […]
Art. 229
Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:Infração – média;Penalidade – multa e apreensão do veículo;Medida administrativa – remoção do veículo.
Art. 228
Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:Infração – grave;Penalidade – multa;Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
Art. 227
Usar buzina: I – em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos; II – prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; III – entre as vinte e duas e as seis horas; IV – em locais e horários proibidos pela sinalização; V – em desacordo […]
Art. 226
Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via:Infração – média;Penalidade – multa.
Art. 225
Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando: I – tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento; II – a carga for derramada sobre […]
Art. 224
Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:Infração – leve;Penalidade – multa.
Art. 223
Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:Infração – grave;Penalidade – multa;Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
Art. 222
Art. 222. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados: (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022) Infração – média. Penalidade – multa.