Art. 221

Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN:Infração – média;Penalidade – multa;Medida administrativa – retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares. Parágrafo único. Incide na mesma penalidade aquele que confecciona, distribui ou coloca, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas […]

Art. 220

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista: I – quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles: Infração – gravíssima;Penalidade – multa; II – nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado […]

Art. 219

Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:Infração – média;Penalidade – multa. 

Art. 218

Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: I – em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais:a) quando a velocidade for superior à máxima em até vinte por cento:Infração – grave;Penalidade – multa;b) quando […]

Art. 217

Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos:Infração – média;Penalidade – multa. 

Art. 216

Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos:Infração – média;Penalidade – multa. 

Art. 215

Deixar de dar preferência de passagem: I – em interseção não sinalizada:a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;b) a veículo que vier da direita; II – nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência: Infração – grave;Penalidade – multa. 

Art. 214

Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado: I – que se encontre na faixa a ele destinada; II – que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; III – portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes: Infração – gravíssima;Penalidade – multa. IV […]

Art. 213

Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada: I – por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros:Infração – gravíssima;Penalidade – multa. II – por agrupamento de veículos, como cortejos, formações militares e outros:Infração – grave;Penalidade – multa. 

Art. 212

Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:Infração – gravíssima;Penalidade – multa. 

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