Art. 241

Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor:Infração – leve;Penalidade – multa. 

Art. 240

Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:Infração – grave;Penalidade – multa;Medida administrativa – Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual. 

Art. 239

Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes:Infração – gravíssima;Penalidade – multa e apreensão do veículo;Medida administrativa – remoção do veículo. 

Art. 238

Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade:Infração – gravíssima;Penalidade – multa e apreensão do veículo;Medida administrativa – remoção do veículo. 

Art. 237

Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação:Infração – grave;Penalidade – multa;Medida administrativa – retenção do veículo para regularização. 

Art. 236

Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:Infração – média;Penalidade – multa. 

Art. 235

Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:Infração – grave;Penalidade – multa;Medida administrativa – retenção do veículo para transbordo. 

Art. 234

Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo:Infração – gravíssima;Penalidade – multa e apreensão do veículo;Medida administrativa – remoção do veículo. 

Art. 233

Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123: Infração – média; Penalidade – multa. Medida administrativa – remoção do veículo. » Redação do artigo 233 dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21. » Competência […]

Art. 232

Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:Infração – leve;Penalidade – multa;Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação do documento. 

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