Art. 181
Estacionar o veículo: I – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:Infração – média;Penalidade – multa;Medida administrativa – remoção do veículo; II – afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:Infração – leve;Penalidade – multa;Medida administrativa – remoção do veículo; III – afastado […]
Art. 180
Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:Infração – média;Penalidade – multa;Medida administrativa – remoção do veículo.
Art. 179
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado: I – em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:Infração – grave;Penalidade – multa;Medida administrativa – remoção do veículo; II – nas demais […]
Art. 178
Deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:Infração – média;Penalidade – multa.
Art. 177
Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:Infração – grave;Penalidade – multa.
Art. 176
Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima: I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo; II – de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local; III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia; IV – […]
Art. 175
Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:Infração – gravíssima;Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista […]
Art. 174
Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:Infração – gravíssima;Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção […]
Art. 173
Disputar corrida:Infração – gravíssima;Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.(Redação dada pela Lei nº […]
Art. 172
Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:Infração – média;Penalidade – multa.