Comentário artigo 319
Artigo 319-AAté 2000, os valores das multas sofriam reajuste mensal, de acordo com a variação da UFIR – Unidade Fiscal de Referência, a qual, entretan...
Leia mais →Comentário Art. 289
O Artigo 289 trata, simultaneamente, da competência para julgamento de recursos administrativos de trânsito em segunda instância e do prazo para a sua...
Leia mais →Comentário Art. 288
A possibilidade de interposição de recurso de trânsito em segunda instância é o paralelo administrativo do princípio processual denominado “duplo g...
Leia mais →Comentário Art. 173
Até novembro de 2014, a conduta infracional do artigo 173 era redigida da seguinte forma: “Disputar corrida por espírito de emulação”, o que deixa...
Leia mais →Comentário Art. 193
A infração de trânsito do artigo 193 é a mais extensa do CTB, englobando o ato de transitar com o veículo em diversos locais; por este motivo, para fi...
Leia mais →Comentário Art. 191
A infração de forçar passagem, prevista no artigo 191, tem correlação com a norma geral de circulação e conduta constante do artigo 29, inciso X, ...
Leia mais →Comentário Art. 182
No artigo 182, temos as infrações cometidas pelo condutor que imobiliza seu veículo, com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para ef...
Leia mais →Comentário Art. 311
O crime de trânsito do artigo 311 do CTB, por trafegar em velocidade incompatível em determinados locais, relaciona-se à infração de trânsito disc...
Leia mais →Comentário Art. 301
A prestação de pronto e integral socorro à vítima de ocorrência de trânsito constitui, conforme o artigo 301 do CTB, óbice para que o condutor do ...
Leia mais →Comentário Art. 174
O artigo 174 pune o PROMOTOR e o PARTICIPANTE de três tipos de acontecimento na via pública: I) competição; II) eventos organizados; e III) e...
Leia mais →Comentário Art. 245
É comum nos depararmos com mercadorias, materiais ou equipamentos depositados na via pública, seja na pista de rolamento ou na calçada, o que const...
Leia mais →Comentário Art. 243
A infração do artigo 243 se confunde com a do artigo 240 (“Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definit...
Leia mais →Comentário Art. 242
O artigo 120 determina que todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque deve ser registrado perante o órgão executivo de trân...
Leia mais →Comentário Art. 240
O artigo 240 estabelece como infração de trânsito o descumprimento do artigo 126, que passou a ter a seguinte redação (pela Lei n. 12.977/14): “O prop...
Leia mais →Comentário Art. 171
A conduta que se pune pelo artigo 171 é a falta de civilidade, de respeito com as outras pessoas; assim, não será o “simples arremesso” de água ou d...
Leia mais →Comentário Art. 170
A infração do artigo 170 engloba dois tipos de comportamentos agressivos: I) a ameaça a pedestres que estejam atravessando a via pública; e II) a ...
Leia mais →Comentário Art. 169
A infração do artigo 169 tem correlação com uma das primeiras normas gerais de circulação e conduta, previstas no Capítulo III do CTB: a regra estipul...
Leia mais →Comentário Art. 160
O artigo 160 comporta um procedimento a ser adotado, pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, ao condutor que é...
Leia mais →Comentário Art. 158
O órgão executivo de trânsito a que se refere o inciso I do artigo 158 é o órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (...
Leia mais →Comentário Art. 197
Na realização de conversões, o artigo 38 do CTB determina que o condutor deverá:I - ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possív...
Leia mais →Comentário Art. 249
A luz de posição, também chamada de lanterna ou farolete, é a luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo, constituindo a pr...
Leia mais →Comentário Art. 247
O único dispositivo do Código de Trânsito que estabelece como devem ser conduzidos os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal...
Leia mais →Comentário Art. 246
Existem duas infrações previstas no artigo 246: a 1ª é por “deixar de sinalizar qualquer obstáculo na via pública” e a 2ª é por “criar o obstáculo n...
Leia mais →Comentário Art. 284
É comum se dizer que, se uma multa de trânsito for paga até o vencimento, haverá desconto de 20%; apesar de correta tal informação, não é exatamente e...
Leia mais →Comentário Art. 256
No artigo 256, temos as 6 penalidades administrativas, a serem aplicadas às infrações, pelas autoridades de trânsito no âmbito de sua circunscrição e ...
Leia mais →Comentário Art. 259
O sistema de pontuação negativa no prontuário do condutor foi estabelecido pelo artigo 259, de modo que cada infração de trânsito acarretará um determ...
Leia mais →Comentário Art. 293
A penalidade de suspensão do direito de dirigir prevista do artigo 292 a 296 constitui sanção penal e se trata de uma retirada temporária da licen...
Leia mais →Comentário Art. 290
O artigo 290 estabelecia, na sua redação original, que a apreciação do recurso de SEGUNDA instância encerra a esfera ADMINISTRATIVA de julgamento de “...
Leia mais →Comentário Art. 312
O crime de trânsito capitulado no artigo 312 pode ser denominado de “fraude processual no trânsito”, adaptando-se o “nomen juris” do artigo 347 do...
Leia mais →Comentário Art. 328
O leilão constitui uma providência acessória à medida administrativa de remoção de veículos, por infrações de trânsito, a ser realizado pelo órgão ou ...
Leia mais →Comentário Art. 334
A utilização de lombadas (ondulações transversais) como redutores de velocidade é uma prática antiga, ainda muito comum, que o atual Código de Trânsit...
Leia mais →Comentário Art. 219
A velocidade mínima dos veículos é determinada no artigo 62, como sendo a metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacion...
Leia mais →Comentário Art. 217
A concessão de preferência aos veículos e pedestres que já estão na via pública é prevista no artigo 36, como obrigatória, exclusivamente, para o ...
Leia mais →Comentário Art. 286
Para se recorrer de uma multa de trânsito, não há a obrigatoriedade do seu pagamento antecipado; trata-se, além de uma previsão legal do artigo 28...
Leia mais →Comentário Art. 198
A infração de trânsito do artigo 198 está relacionada à norma geral de circulação e conduta constante do artigo 30, a qual exige o comportamento a...
Leia mais →Comentário Art. 188
A infração de trânsito do artigo 188 ocorre quando dois (ou mais) condutores emparelham seus veículos, causando interrupção ou perturbação no trân...
Leia mais →Comentário Art. 141
O Código de Trânsito limita-se a estabelecer, em relação ao processo de habilitação, os requisitos mínimos para que alguém inicie a formação como cond...
Leia mais →Comentário Art. 132
Apesar de o artigo 132 isentar os veículos novos do licenciamento, permitindo o seu trajeto entre a fábrica e o Município de destino, conforme norm...
Leia mais →Comentário Art. 128
O Certificado de Registro de Veículo é o documento emitido para comprovação de sua propriedade e regularidade junto ao órgão executivo estadual de trâ...
Leia mais →Comentário Art. 127
Nos casos determinados pelo artigo 126 (veículo irrecuperável ou destinado à desmontagem), compete ao órgão executivo de trânsito estadual (DETRAN), a...
Leia mais →Comentário Art. 126
O artigo 126, que trata da baixa de registro de veículo, teve uma pequena alteração, pela Lei n. 12.977/14, em vigor desde 21/05/15, que regula e disc...
Leia mais →Comentário Art. 239
A infração do artigo 239 ocorre quando um veículo é abordado pela fiscalização de trânsito e retido, em decorrência de outra infração, para que a i...
Leia mais →Comentário Art. 164
Aplicam-se, para a análise do artigo 164, as mesmas considerações relativas ao artigo 163, com a diferença de que, enquanto nesta infração, a conduta ...
Leia mais →Comentário Art. 237
A falta de inscrição e simbologia exigidas pela legislação, para os veículos automotores, caracterizará a infração de trânsito do artigo 237, sujeita ...
Leia mais →Comentário Art. 232
A infração de trânsito do artigo 232 ocorre quando o condutor não traz consigo, durante a direção do veículo, os documentos de porte obrigatório refer...
Leia mais →Comentário Art. 304
A omissão de socorro no trânsito ocorre quando alguém deixa de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente (quando, por...
Leia mais →Comentário Art. 223
Existem duas infrações de trânsito distintas, no artigo 223:1ª) Transitar com o farol desregulado (tanto faz se é a luz baixa ou alta, que devem ser u...
Leia mais →Comentário Art. 226
A infração do artigo 226 relaciona-se, em especial, com o artigo antecedente (225), que obriga a devida sinalização da via quando o veículo ou a s...
Leia mais →Comentário Art. 225
O artigo 225 estabelece a infração por deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores, em duas situações distintas: 1ª) quando ti...
Leia mais →Comentário Art. 205
Os agrupamentos de veículos, como cortejos, préstitos, desfiles e formações militares, possuem prioridade de passagem, em especial quando escoltad...
Leia mais →Comentário Art. 4
A validade do Anexo I do CTB, porquanto integrante da própria Lei, é referendada pelo seu artigo 4º, segundo o qual “Os conceitos e definições estabel...
Leia mais →Comentário Art. 200
A ultrapassagem de outro veículo deve ser feita, via de regra, pelo lado esquerdo, conforme estabelece o artigo 29, inciso IX: “a ultrapassagem de...
Leia mais →Comentário Art. 229
A infração do artigo 229 refere-se ao uso indevido, no veículo, de aparelho de alarme OU que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, ...
Leia mais →Comentário Art. 107
Os veículos são classificados de acordo com o artigo 96 do CTB, podendo ser, quanto à categoria, de aluguel, isto é, aqueles utilizados para atividade...
Leia mais →Comentário Art. 100
A proibição estabelecida pelo artigo 100 visa preservar o pavimento viário e o nível de segurança dos usuários da via pública, tendo em vista que um...
Leia mais →Comentário Art. 97
Os veículos são classificados, conforme o artigo 96, de acordo com três critérios: tração, espécie e categoria. As suas características, necessárias p...
Leia mais →Comentário Art. 88
O Anexo I do CTB define sinalização como o “conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de gara...
Leia mais →Comentário Art. 196
A infração do artigo 196 ocorre pela ausência de indicação prévia das intenções do motorista, quando for alterar a condição em que se encontra o v...
Leia mais →Comentário Art. 186
O artigo 29, inciso I, estabelece que “a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas”; o descum...
Leia mais →Comentário Art. 185
A norma geral de circulação e conduta correlata à infração do artigo 185 consta do inciso IV do artigo 29, que assim dispõe: “quando uma pista de ...
Leia mais →Comentário Art. 153
A identificação de instrutores e examinadores no prontuário do condutor, determinada pelo artigo 153, dá a impressão de ser possível atribuir responsa...
Leia mais →Comentário Art. 144
O artigo 144 fixa a exigência relativa ao condutor de determinados veículos especiais, que são os tratores (de roda, de esteira e misto) e outros maqu...
Leia mais →Comentário Art. 143
As categorias da Carteira Nacional de Habilitação são previstas no artigo 143, e se relacionam à capacidade de cada veículo (a única exceção é a exigê...
Leia mais →Comentário Art. 150
A exigência de curso teórico-técnico para a formação de condutores passou a existir a partir de 1998, quando entrou em vigor o atual Código de Trânsit...
Leia mais →Comentário Art. 145
O artigo 145 traz regras para duas situações distintas: 1. mudança de categoria de habilitação, para “D” e “E”; e 2. condução de veículos de transport...
Leia mais →Comentário Art. 125
O RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores é organizado e mantido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União (Senatran), conforme art...
Leia mais →Comentário Art. 122
O órgão executivo de trânsito a que se refere o artigo 122 é o órgão estadual (DETRAN), por delegação da SENATRAN, tendo em vista sua competência, est...
Leia mais →Comentário Art. 121
A expedição do Certificado de Registro de Veículo - CRV constitui o reconhecimento da existência do veículo, junto ao órgão executivo estadual de trân...
Leia mais →Comentário Art. 117
A exigência do artigo 117 refere-se à inscrição indicativa, nos veículos de transporte de carga e de transporte coletivo de passageiros, das seguintes...
Leia mais →Comentário Art. 59
De acordo com o Anexo I, passeio é a “parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separado...
Leia mais →Comentário Art. 44
A aproximação de um veículo de qualquer tipo de cruzamento requer uma atenção especial, independente de haver ou não sinalização que demonstre de ...
Leia mais →Comentário Art. 38
A norma geral de circulação e conduta do artigo 38 determina a maneira correta de se realizar a manobra de conversão (“movimento em ângulo, à esqu...
Leia mais →Comentário Art. 37
O artigo 37 estabelece como devem ser realizadas as manobras de conversão à esquerda e retorno, especificamente nas vias dotadas de acostamento (n...
Leia mais →Comentário Art. 34
A norma geral de circulação e conduta constante do artigo 34 aplica-se a qualquer manobra efetuada pelo condutor de veículo automotor, conceituada...
Leia mais →Comentário Art. 238
A infração de trânsito de recusa na entrega de documentos difere-se da infração de não os portar (artigo 232 do CTB). A conduta do artigo 238, port...
Leia mais →Comentário Art. 189
A infração de trânsito do artigo 189 ocorre quando descumpridas as duas situações de prioridade de passagem, previstas no Código de Trânsito: o inciso...
Leia mais →Comentário Art. 194
A obrigatoriedade de existência do dispositivo de marcha a ré, nos veículos automotores, encontra previsão na Convenção de Trânsito Viário de Vien...
Leia mais →Comentário Art. 213
Os agrupamentos de pessoas ou de veículos, na via pública, exigem um cuidado especial por parte do condutor de veículo automotor, que deve aguarda...
Leia mais →Comentário Art. 69
As regras para que o pedestre atravesse a pista de rolamento estão descritas no artigo 69, de observância obrigatória, sob pena de, não as cumprin...
Leia mais →Comentário Art. 146
Na formação de condutores, a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação dá início apenas na categoria ‘A’ (veículos motorizados de duas ou três roda...
Leia mais →Comentário Art. 248
A infração de trânsito do artigo 248 vincula-se à regra prevista na Seção II do Capítulo IX do CTB, que versa sobre a segurança de veículos, mais e...
Leia mais →Comentário Art. 133
O Certificado de Licenciamento Anual é um dos dois documentos de porte obrigatório, gerais a todo e qualquer condutor de veículo automotor (o outro é ...
Leia mais →Comentário Art. 204
A infração de trânsito do artigo 204 possui, como norma geral de circulação e conduta correlata, a prevista no artigo 37, a qual determina que “Na...
Leia mais →Comentário Art. 210
A palavra “bloqueio” não é conceituada pelo Código de Trânsito, apesar de aparecer em três infrações de trânsito distintas: no artigo 209 (transposiçã...
Leia mais →Comentário Art. 224
O Anexo I conceitua “luz alta” como o “facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo”, sendo que os seus requ...
Leia mais →Comentário Art. 221
A infração de trânsito de “placa em desacordo”, prevista no artigo 221, ocorre quando não se atende às especificações e os modelos estabelecidos pelo ...
Leia mais →Comentário Art. 177
Quando um condutor se envolve em ocorrência de trânsito com vítima, a prestação de socorro constitui uma obrigação legal automática, sob pena de co...
Leia mais →Comentário Art. 175
A infração de trânsito do artigo 175 é comumente chamada de “direção perigosa” e ocorre quando o condutor quer utilizar o veículo para se exibir n...
Leia mais →Comentário Art. 168
A infração de trânsito do artigo 168 ocorre por não observar as “normas de segurança especiais estabelecidas neste Código”, sendo necessário, portanto...
Leia mais →Comentário Art. 167
A infração de trânsito por não uso do cinto de segurança, prevista no artigo 167, tem correlação com a norma geral do artigo 65, segundo o ...
Leia mais →Comentário Art. 137
A autorização para veículos especialmente destinados à condução de escolares depende de determinados requisitos, estabelecidos no artigo 136 (para o v...
Leia mais →Comentário Art. 134
A atual definição de ciclomotor a no Anexo I do CTB (trazida pela Lei n. 14.071/20) contempla veículos movidos também a motor elétrico, o que inclui b...
Leia mais →Comentário Art. 129
O artigo 129 apresenta uma exceção à regra geral, segundo a qual compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte (artigo 22, incis...
Leia mais →Comentário Art. 35
A obrigação constante do artigo 35 refere-se à necessidade de que o condutor sinalize suas intenções, quando for alterar a trajetória do veículo, ...
Leia mais →Comentário Art. 31
O artigo 31 complementa as regras de ultrapassagem, estabelecidas no artigo 29, incisos IX a XI, especificamente para quando se realizar a manobra...
Leia mais →Comentário Art. 16
As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI integram o Sistema Nacional de Trânsito, nas três esferas de governo (União, Estados e M...
Leia mais →Comentário Art. 53
A utilização das vias públicas por animais está inserida no conceito de “trânsito” (§ 1º do artigo 1º do CTB); entretanto, por razões lógicas, não...
Leia mais →Comentário Art. 155
O processo de formação de condutores, para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, contém regras estipuladas em todo o Capítulo XIV do CTB (arti...
Leia mais →Comentário Art. 152
No artigo 152, temos duas regras distintas, do processo de formação de condutores: a atuação dos examinadores de trânsito (caput e § 1º); e a possibil...
Leia mais →Comentário Art. 9
O Sistema Nacional de Trânsito, cuja composição consta do artigo 7º do CTB, tem como órgão coordenador máximo o Conselho Nacional de Trânsito (órgão ...
Leia mais →Comentário Art. 8
A regra estabelecida pelo artigo 8º respeita a autonomia administrativa dos entes federativos, ao determinar a competência para que os Estados, Distri...
Leia mais →Comentário Art. 15
De acordo com o artigo 15, os Conselhos Estaduais de Trânsito e do Conselho de Trânsito do Distrito Federal devem ser compostos apenas por pessoas com...
Leia mais →Comentário Art. 75
As campanhas permanentes de segurança no trânsito, mencionadas no artigo 75, são regulamentadas pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito n....
Leia mais →Comentário Art. 85
As normas viárias específicas para os pedestres são estabelecidas nos artigos 68 a 71 do CTB; em relação à travessia da via pública, são estabelecidas...
Leia mais →Comentário Art. 83
O artigo 83 segue uma sequência de previsões legais que visam evitar interferência na sinalização de trânsito, de modo a impedir que o usuário da ...
Leia mais →Comentário Art. 78
O artigo 78 obriga a realização de programas destinados à prevenção de ocorrências de trânsito por cinco Ministérios diferentes: da Saúde, da Educação...
Leia mais →Comentário Art. 77
Além das campanhas de educação para o trânsito, sob responsabilidade dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, como dever prioritário (a...
Leia mais →Comentário Art. 82
Em complemento ao artigo 81, que proíbe a colocação de elementos que impeçam ou dificultem a plena visualização da sinalização de trânsito, prevê o ar...
Leia mais →Comentário Art. 81
A sinalização, por definição do Anexo I, é o “conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de g...
Leia mais →Comentário Art. 116
Dentre as categorias de veículos previstas no artigo 96, encontra-se a categoria oficial, que se refere aos veículos de propriedade da Administração p...
Leia mais →Comentário Art. 91
Por ser o órgão máximo, normativo, consultivo e, principalmente, coordenador do Sistema Nacional de Trânsito, cabe ao Conselho Nacional de Trânsito pa...
Leia mais →Comentário Art. 119
A obrigação prevista no artigo 119, às repartições aduaneiras e aos órgãos de controle de fronteira, tem como principal objetivo possibilitar o contro...
Leia mais →Comentário Art. 118
As principais regras sobre a circulação internacional de veículos, em complemento ao artigo 118, encontra-se na Convenção de Trânsito Viário de Viena,...
Leia mais →Comentário Art. 50
O Anexo I conceitua faixas de domínio como “superfície lindeira às vias rurais, delimitada por lei específica e sob responsabilidade do órgão ou entid...
Leia mais →Comentário Art. 49
A norma geral de circulação e conduta prevista no artigo 49 é um dos poucos casos de previsão de comportamento do usuário da via pública, no Capít...
Leia mais →Comentário Art. 71
O artigo 71 trata das boas condições das faixas e passagens de pedestres (segundo os conceitos previstos no Anexo I do CTB, estas passagens são: a...
Leia mais →Comentário Art. 73
Assim como o artigo 72 prevê o direito do cidadão em realizar solicitações aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, de maneira comp...
Leia mais →Comentário Art. 263
A cassação do documento de habilitação consiste na retirada definitiva da licença concedida pelo Estado (por meio do seu órgão executivo de trânsit...
Leia mais →Comentário Art. 261
A penalidade de suspensão do direito de dirigir consiste na retirada temporária da licença concedida pelo Estado (por meio do seu órgão executivo de t...
Leia mais →Comentário Art. 265
A necessidade de processo administrativo para a imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação...
Leia mais →Comentário Art. 227
A utilização da buzina somente pode ocorrer em dois casos, sempre em toque breve (conforme artigo 41 do CTB): para avisar aos outros usuários da via s...
Leia mais →Comentário Art. 203
O artigo 203 estabelece, em cinco incisos, infrações de ultrapassagem pela contramão de direção (ou seja, somente ocorrem estas condutas, em via c...
Leia mais →Comentário Art. 216
A área lindeira, mencionada no artigo 216, é sinônimo de “lote lindeiro”, definido no Anexo I do CTB, como “aquele situado ao longo das vias urban...
Leia mais →Comentário Art. 330
Os livros exigidos pelo artigo 330 (numerados e controlados pelo órgão executivo estadual de trânsito) têm por objetivo o registro de duas informa...
Leia mais →Comentário Art. 329
O artigo 329 estabelece uma restrição, relativa aos antecedentes criminais, para os condutores de determinados veículos, regulamentados pelo artig...
Leia mais →Comentário Art. 332
Por se tratarem de órgãos normativos, consultivos e, principalmente, COORDENADORES do Sistema Nacional de Trânsito, os Conselhos Nacional, Estadua...
Leia mais →Comentário Art. 337
Os Conselhos Estaduais de Trânsito são órgãos normativos, consultivos e coordenadores, cujas atribuições estão delineadas no artigo 14, inexistind...
Leia mais →Comentário Art. 336
Apesar de o Anexo II, que versava sobre a sinalização de trânsito, ter sido aprovado juntamente com a Lei n. 9.503/97, que instituiu o CTB na sua t...
Leia mais →Comentário Art. 315
A obrigação legal criada pelo artigo 315 já se expirou há muito tempo: o prazo era de duzentos e quarenta dias, contado da publicação do Código de Trâ...
Leia mais →Comentário Art. 314
As normas complementares ao Código de Trânsito Brasileiro, emanadas pelo Conselho Nacional de Trânsito, são denominadas RESOLUÇÕES, e constituem c...
Leia mais →Comentário Art. 268
Dentre as penalidades de trânsito previstas no artigo 256 do CTB, encontramos a frequência obrigatória em curso de reciclagem, que não é aplicável esp...
Leia mais →Comentário Art. 279
O equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (conhecido como tacógrafo) destina-se ao controle de determinados veículos...
Leia mais →Comentário Art. 278
O artigo 278 prevê peculiaridades sobre as consequências atribuídas aos condutores que cometerem duas infrações de trânsito: a não entrada nas áreas d...
Leia mais →Comentário Art. 266
A prática de infrações simultâneas deve gerar, para o infrator, a aplicação das respectivas multas para o comportamento transgressional flagrado pel...
Leia mais →Comentário Art. 281
Após a lavratura do auto de infração, na forma estabelecida pelo artigo 280, a segunda etapa do processo administrativo de trânsito consiste no julgam...
Leia mais →Comentário Art. 275
O “transbordo do excesso de carga” constitui uma das medidas administrativas aplicáveis pela autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das com...
Leia mais →Comentário Art. 273
O Certificado de Registro de Veículo – CRV é o documento que comprova a propriedade de um veículo automotor e o seu consequente registro junto à b...
Leia mais →Comentário Art. 271
A medida administrativa de remoção do veículo, prevista expressamente para algumas infrações de trânsito, consiste no deslocamento do veículo do local...
Leia mais →Comentário Art. 272
O recolhimento do documento de habilitação (CNH e PPD) é previsto no Código de Trânsito Brasileiro, geralmente, nas infrações de trânsito que preveem,...
Leia mais →Comentário Art. 270
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT, Resolução do CONTRAN n. 985/22, alterada pelas Resoluções n. 1.003/23, 1.009/24, 1.012/24 e 1....
Leia mais →Comentário Art. 255
De acordo com o Anexo I, passeio é a “parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separad...
Leia mais →Comentário Art. 253
Existem situações em que o veículo permanece imobilizado na via pública, que caracterizam a parada (com a finalidade e pelo tempo estritamente necessá...
Leia mais →Comentário Art. 236
A proibição do artigo 236 tem como objetivo impedir que veículos não destinados ao guinchamento façam este tipo de manobra na via pública, utiliza...
Leia mais →Comentário Art. 235
A condução de pessoas, animais ou cargas é proibida nas partes externas dos veículos, as quais, todavia, não se confundem com a área destinada jus...
Leia mais →Comentário Art. 234
A infração de trânsito do artigo 234 contempla tanto a FALSIFICAÇÃO quanto a ADULTERAÇÃO dos documentos de habilitação e do veículo. Falsificar consis...
Leia mais →Comentário Art. 62
Assim como existem limites máximos de velocidade (estabelecidos pela placa R-19 ou, genericamente, determinados pelo artigo 61), também há que se ...
Leia mais →Comentário Art. 61
A determinação da velocidade máxima para os veículos, nas vias terrestres abertas à circulação, dependerá da análise do órgão ou entidade de trânsito ...
Leia mais →Comentário Art. 309
Sob o aspecto criminal, antes do advento do atual Código de Trânsito Brasileiro, a condução de veículo por pessoa inabilitada caracterizava tão so...
Leia mais →Comentário Art. 208
O artigo 208 comporta três condutas diferentes:1ª) o avanço do sinal vermelho do semáforo;2ª) a desobediência ao sinal de parada obrigatória dado pel...
Leia mais →Comentário Art. 178
Nas ocorrências de trânsito, em que se verifiquem apenas danos patrimoniais nos veículos envolvidos, sem qualquer pessoa que tenha sido vítima de ...
Leia mais →Comentário Art. 142
O reconhecimento de habilitação estrangeira, para que alguém conduza veículo automotor no Brasil, depende da análise das seguintes normas atualmente e...
Leia mais →Comentário Art. 102
O derramamento de carga sobre a via pública caracteriza infração de trânsito gravíssima, prevista no artigo 231, II, ‘a’, independente de estar o veíc...
Leia mais →Comentário Art. 14
As atribuições determinadas, pelo artigo 14, aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN (e, no caso do Distrito Federal, ao CONTRANDIFE), são relaci...
Leia mais →Comentário Art. 151
IMPORTANTE: O artigo 151 estará revogado a partir de 12 de abril de 2021, pela Lei nº 14.071, de 2020; portanto, os comentários a seguir só valem até ...
Leia mais →Comentário Art. 108
O transporte de passageiros em veículo de carga ou misto é precário e eventual, devendo ser precedido de autorização do órgão ou entidade com circunsc...
Leia mais →Comentário Art. 84
O artigo 84 decorre das disposições anteriores, relacionadas à sinalização de trânsito, que proíbem a aposição de elementos que prejudiquem a visi...
Leia mais →Comentário Art. 42
Ao proibir a freada brusca, o artigo 42 do Código pode ser relacionado aos artigos 28 e 29, inciso II, que obrigam ao condutor ter, a todo momento, ...
Leia mais →Comentário Art. 21
O artigo 21 estabelece, de uma única vez, as competências dos órgãos rodoviários das três esferas de governo: União, Estados e Municípios, fazendo dis...
Leia mais →Comentário Art. 241
A infração prevista no artigo 241 é uma das poucas condutas irregulares do Código de Trânsito que não são praticadas propriamente na condução de veícu...
Leia mais →Comentário Art. 184
A infração de trânsito prevista no artigo 184 pune o condutor que utiliza uma das faixas de trânsito que tenha sido devidamente sinalizada pelo ór...
Leia mais →Comentário Art. 87
Os sinais de trânsito são definidos, pelo Anexo I, como “elementos de sinalização viária que se utilizam de placas, marcas viárias, equipamentos de co...
Leia mais →Comentário Art. 57
O artigo 57 traz uma norma geral de circulação e conduta específica para um determinado tipo de veículo: o ciclomotor, “veículo de duas ou três rodas,...
Leia mais →Comentário Art. 64
O transporte de crianças em veículos é regulamentado pelo artigo 64, que passou a fazer referência à idade (10 anos) e à altura (1,45 m) mínimas para ...
Leia mais →Comentário Art. 25
A possibilidade de elaboração de convênios de trânsito trazida pelo artigo 25 é direcionada à atuação dos órgãos e entidades executivos do Sistema Nac...
Leia mais →Comentário Art. 23
As competências das Polícias Militares no trânsito encontravam-se previstas no artigo 23 do CTB, o qual teve, entretanto, seis dos seus sete incis...
Leia mais →Comentário Art. 250
A utilização do sistema de iluminação do veículo encontra previsão no artigo 40 do CTB, com algumas das infrações de trânsito constantes no artigo 2...
Leia mais →Comentário Art. 222
A infração de trânsito prevista no artigo 222 é uma das únicas que tem um direcionamento muito específico, pois somente pode ser cometida por determin...
Leia mais →Comentário Art. 180
A falta de combustível no veículo (conhecida como pane seca) é considerada infração de trânsito por conta da obrigação legal do condutor em verifi...
Leia mais →Comentário Art. 172
A infração de trânsito descrita no artigo 172, por “atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias”, tem relação com a norma geral d...
Leia mais →Comentário Art. 267
A penalidade de advertência por escrito é prevista no artigo 256, inciso I, como uma das sanções administrativas que podem ser impostas pelos órgã...
Leia mais →Comentário Art. 17
As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações estão previstas no artigo 16, como órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento de recursos i...
Leia mais →Comentário Art. 46
Existem 4 (quatro) formas de imobilização de um veículo na via pública: a parada, o estacionamento, a interrupção de marcha e a imobilização de em...
Leia mais →Comentário Art. 51
Os “condomínios constituídos por unidades autônomas” são tratados em dois momentos no Código de Trânsito Brasileiro: no artigo 2º, parágrafo único, qu...
Leia mais →Comentário Art. 45
Embora a cor verde da sinalização semafórica de regulamentação “indique permissão de prosseguir na marcha, podendo o condutor efetuar as operações...
Leia mais →Comentário Art. 19
O artigo 19 estabelece as competências do órgão máximo executivo de trânsito da União, função que é acometida à Secretaria Nacional de Trânsito – SENA...
Leia mais →Comentário Art. 183
Apesar de a infração do artigo 183 iniciar-se pelo verbo “Parar”, não é exatamente esta conduta, na acepção técnica da palavra, que se pretende pu...
Leia mais →Comentário Art. 254
O artigo 254 relaciona as seis condutas praticadas pelos pedestres, que são consideradas infracionais: I) permanecer ou andar nas pistas de rolamento;...
Leia mais →Comentário Art. 274
O Certificado de Licenciamento Anual é o nome dado pelo atual Código de Trânsito ao documento emitido, anualmente, ao proprietário de um veículo au...
Leia mais →Comentário Art. 202
As infrações previstas nos dois incisos do artigo 202 possuem relação com as normas gerais de circulação e conduta constantes do Capítulo III do CTB:...
Leia mais →Comentário Art. 212
O artigo 212 prevê, como infração gravíssima, a conduta de deixar de imobilizar o veículo antes de transpor linha férrea (o termo “parada”, consta...
Leia mais →Comentário Art. 135
A categoria “aluguel” é uma das categorias de veículos, prevista na classificação do artigo 96 do CTB, e destina-se aos veículos utilizados para o tra...
Leia mais →Comentário Art. 156
A regulamentação a que se refere o artigo 156 encontra-se, atualmente, prevista na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito n. 789/20, tanto para a ...
Leia mais →Comentário Art. 41
A buzina constitui equipamento obrigatório para os veículos, expresso taxativamente no rol de exigências do artigo 1º da Resolução do Conselho Naciona...
Leia mais →Comentário Art. 338
O Código de Trânsito prevê, ao todo, quatro responsabilidades para as montadoras, encarroçadoras, importadores e fabricantes de veículos, no que s...
Leia mais →Comentário Art. 123
O Certificado de Registro de Veículo - CRV é o documento que comprova a propriedade do bem, perante o órgão executivo de trânsito estadual (DETRAN), c...
Leia mais →Comentário Art. 308
A realização de provas ou competições desportivas na via pública depende de prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, ...
Leia mais →Comentário Art. 296
O artigo 296 prevê a aplicação de uma sanção penal, em decorrência de um aspecto complementar à conduta criminosa propriamente dita, ou seja, pune...
Leia mais →Comentário Art. 307
Existem dois tipos de suspensão do direito de dirigir previstos no Código de Trânsito Brasileiro: a suspensão administrativa, de um mês a um ano, ...
Leia mais →Comentário Art. 20
A Polícia Rodoviária Federal, criada em 1928 com a denominação de “Polícia de Estradas”, integra, desde 1998, o conjunto de órgãos responsáveis pela S...
Leia mais →Comentário Art. 295
Após a aplicação da pena criminal, de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação, há a necessidade de que a autoridade judiciária...
Leia mais →Comentário Art. 292
A pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação prevista no artigo 292 trata-se de uma sanção de natureza judicial, aplica...
Leia mais →Comentário Art. 166
A infração de trânsito do artigo 166 pune o proprietário ou possuidor legal do veículo, que confia ou entrega a direção a alguém que é habilitado, mas...
Leia mais →Comentário Art. 130
A licença anual do veículo, pelo órgão executivo de trânsito estadual (DETRAN) constitui uma exigência para o trânsito em via pública, sob pena de com...
Leia mais →Comentário Art. 326
A Semana Nacional de Trânsito é um período destinado à promoção de ações educativas pelos órgãos e entidades de trânsito, de maneira padronizada e mac...
Leia mais →Comentário Art. 98
As modificações das características originais de fábrica de veículos dependem de autorização específica do órgão ou entidade executivo de trânsito dos...
Leia mais →Comentário Art. 96
Existem três formas de classificação dos veículos: quanto à tração, quanto à espécie e quanto à categoria.A ração refere-se à maneira utilizada par...
Leia mais →Comentário Art. 67
O artigo 67 parte do pressuposto de que a via pública não é o local mais indicado para realização de provas ou competições desportivas, que deveriam s...
Leia mais →Comentário Art. 55
O transporte de pessoas nos veículos de duas rodas (motocicletas, motonetas e ciclomotores) somente pode ser realizado se atendidos os três requis...
Leia mais →Comentário Art. 93
O CTB inovou no tratamento sobre as edificações a serem construídas nas cidades, determinando que haja a interveniência do órgão ou entidade com ci...
Leia mais →Comentário Art. 86
As entradas e saídas de postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo devem ser identificadas de acordo com regulament...
Leia mais →Comentário Art. 47
A norma geral de circulação e conduta descrita no artigo 47 apenas reforça os conceitos de “parada” e “estacionamento” previstos no Anexo I do CTB...
Leia mais →Comentário Art. 36
A preferência descrita no artigo 36 refere-se às situações em que o condutor está retirando seu veículo de um imóvel ou uma garagem, com o objetiv...
Leia mais →Comentário Art. 32
As proibições de ultrapassagem são as constantes de duas normas gerais de circulação e conduta: os artigos 32 e 33, os quais podem ser relacionado...
Leia mais →Comentário Art. 65
A obrigatoriedade de utilização do cinto de segurança, para todos os ocupantes dos veículos automotores (inclusive no banco traseiro), em todas as via...
Leia mais →Comentário Art. 207
O artigo 207 é o único dispositivo legal que trata de infração de trânsito relativa à conversão proibida, manobra definida pelo Anexo I, como sendo o ...
Leia mais →Comentário Art. 28
A norma geral de circulação e conduta descrita no artigo 28 exige que o condutor tenha, além da habilidade necessária para a direção veicular, o c...
Leia mais →Comentário Art. 7
O Sistema Nacional de Trânsito contempla a participação de órgãos e entidades das três esferas de Governo: União, Estados (e Distrito Federal) e Munic...
Leia mais →Comentário Art. 209
O artigo 209 contemplava, simultaneamente, três infrações de trânsito: a transposição de bloqueio viário, a evasão de balança e o não pagamento de ped...
Leia mais →Comentário Art. 154
A expressão “AUTOESCOLA” é utilizada no CTB, tanto para designar o veículo destinado à aprendizagem (art. 154), quanto para o próprio estabelecimento ...
Leia mais →Comentário Art. 131
O licenciamento anual é uma exigência para todos os veículos automotores, possibilitando, ao Sistema Nacional de Trânsito, a verificação (e devida cob...
Leia mais →Comentário Art. 60
De acordo com o Anexo I do CTB, via é a “superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostament...
Leia mais →Comentário Art. 13
As Câmaras Temáticas são órgãos técnicos de assessoramento, que foram criados para possibilitar a participação de especialistas da sociedade, em conju...
Leia mais →Comentário Art. 10
No Projeto de Lei original, o Código de Trânsito apresentava, em seu artigo 10, uma composição muito mais ampla para o Conselho Nacional de Trânsito, ...
Leia mais →Comentário Art. 159
Até 1998, na vigência do Código Nacional de Trânsito de 1966, o documento de habilitação não era considerado documento de identidade e, portanto, exig...
Leia mais →Comentário Art. 106
Dentre as regras de segurança para os veículos, prevê a legislação de trânsito a obrigatoriedade de atendimento a determinados quesitos de fabricação ...
Leia mais →Comentário Art. 99
Os limites de pesos e dimensões dos veículos, quando não determinados especificamente pela sinalização de trânsito implantada pelo órgão ou entidade e...
Leia mais →Comentário Art. 79
A possibilidade de firmar convênios entre órgãos de trânsito e órgãos de educação visa facilitar o cumprimento das obrigações estabelecidas em todo...
Leia mais →Comentário Art. 33
Para compreensão do artigo 33, faz-se necessário o conhecimento de dois conceitos, previstos no Anexo I do CTB: ultrapassagem (“movimento de passar...
Leia mais →Comentário Art. 6
Sendo o Sistema Nacional de Trânsito um conjunto harmônico de entes públicos, com atribuições específicas na gestão do trânsito brasileiro, preocupou-...
Leia mais →Comentário Art. 24
A inserção dos Municípios no Sistema Nacional de Trânsito (SNT) foi uma das principais inovações do atual Código de Trânsito Brasileiro, constituindo ...
Leia mais →Comentário Art. 303
Assim como ocorre com o artigo 302, que prevê o crime de trânsito de “homicídio culposo”, para compreensão da infração penal descrita no artigo 303, f...
Leia mais →Comentário Art. 163
Existem dois aspectos relevantes, para a configuração da infração de trânsito consignada no artigo 163: em primeiro lugar, ressalta-se a sua interdepe...
Leia mais →Comentário Art. 90
A sinalização de trânsito brasileira obedece a determinados padrões internacionais (por força, inclusive, do artigo 336 do CTB) e, juntamente com as n...
Leia mais →Comentário Art. 320
A receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito tem destinação específica: a melhoria do próprio trânsito, o que, infelizmente, nem sempre é...
Leia mais →Comentário Art. 211
O artigo 211 procura punir aquele condutor que desrespeita a fila de veículos. Sob o aspecto conceitual, todavia, há que se apontar dois erros re...
Leia mais →Comentário Art. 109
A classificação de veículos é determinada pelo artigo 96 do CTB, o qual prescreve, no inciso II, que, quanto à espécie, o veículo pode ser de pass...
Leia mais →Comentário Art. 101
Todo veículo, para circular na via pública, deve atender a determinados limites de largura, altura e comprimento, conforme a sinalização de regula...
Leia mais →Comentário Art. 220
Diferentemente das infrações de trânsito estabelecidas no artigo 218 (excesso de velocidade) e 219 (velocidade abaixo da mínima), nas quais se fa...
Leia mais →Comentário Art. 228
Para que ocorra a infração de trânsito do artigo 228, basta que o equipamento produza som audível pelo lado externo do veículo, independentemente do v...
Leia mais →Comentário Art. 195
O artigo 195 estabelece como infração de trânsito a desobediência a dois tipos de profissionais distintos: autoridade de trânsito (“dirigente máximo ...
Leia mais →Comentário Art. 251
Os dois incisos do artigo 251 prescrevem as infrações de trânsito de utilização de dois itens do sistema de iluminação e sinalização do veículo: o...
Leia mais →Comentário Art. 215
As infrações de trânsito do artigo 215 referem-se ao direito de preferência em cruzamentos sem sinalização (inciso I) ou sinalizados com a placa ...
Leia mais →Comentário Art. 244
O artigo 244 prevê infrações de trânsito específicas para três tipos de veículos: motocicleta (veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, d...
Leia mais →Comentário Art. 277
O artigo 277 detalha uma das medidas administrativas previstas no artigo 269: a “realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância...
Leia mais →Comentário Art. 58
Pela regra estabelecida no artigo 58, as bicicletas devem ser conduzidas, preferencialmente, nos locais a elas destinadas: ciclovias (“pista própr...
Leia mais →Comentário Art. 276
A redação original do artigo 276, quando o Código de Trânsito entrou em vigor, estabelecia a quantidade de seis decigramas de álcool por litro de san...
Leia mais →Comentário Art. 262
A penalidade de apreensão do veículo é prevista no artigo 256, inciso IV, como uma das sanções administrativas por infrações de trânsito, de comp...
Leia mais →Comentário Art. 297
A penalidade de multa reparatória constitui uma inovação do Código de Trânsito, frente às regras do Direito penal, tendo em vista que procura rep...
Leia mais →Comentário Art. 325
Embora a redação do artigo 325 faça menção às “repartições de trânsito”, trata-se de norma aplicável aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos...
Leia mais →Comentário Art. 148
Ao prever que os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, podem ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão ...
Leia mais →Comentário Art. 233
As hipóteses previstas no artigo 123 do CTB, ao qual se refere este dispositivo legal, são as seguintes:I – transferência de propriedade;II – mud...
Leia mais →Comentário Art. 104
São duas as inspeções exigidas para os veículos em circulação, nos termos do artigo 104:1ª) Inspeção de segurança veicular, conforme normas do Conselh...
Leia mais →Comentário Art. 230
O artigo 230 é o dispositivo mais extenso do CTB, dentre os que versam sobre infrações de trânsito, totalizando vinte e três condutas infracionais, so...
Leia mais →Comentário Art. 162
A legislação de trânsito anterior englobava, em um único artigo, as situações em que o condutor não poderia dirigir um veículo na via pública, preven...
Leia mais →Comentário Art. 48
O artigo 48 trata das posições do veículo, quando da sua imobilização, seja para fins de embarque ou desembarque de passageiros (parada), ou por ...
Leia mais →Comentário Art. 206
A operação de retorno, segundo o Anexo I do CTB, é o “movimento de inversão total de sentido da direção original de veículos”, não se confundindo...
Leia mais →Comentário Art. 201
A distância de um metro e cinquenta centímetros, que deve ser mantida pelo veículo que passa ou ultrapassa uma bicicleta, é prevista diretamente ...
Leia mais →Comentário Art. 54
O artigo 54 estabelece normas viárias para os condutores de três tipos de veículos: motocicletas, motonetas e ciclomotores, cujas definições encontram...
Leia mais →Comentário Art. 252
Às infrações previstas nos incisos (e no parágrafo único) do artigo 252, aplicam-se as seguintes considerações:Inciso I - O braço do condutor do lado ...
Leia mais →Comentário Art. 199
Ultrapassagem, segundo o Anexo I do CTB, é o “movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade ...
Leia mais →Comentário Art. 190
Os veículos que possuem prioridade de passagem são aqueles classificados como veículos de emergência, previstos no artigo 29, inciso VII, do CTB:...
Leia mais →Comentário Art. 120
O registro de um veículo, perante o órgão executivo de trânsito estadual, equivale à certidão de nascimento de um indivíduo, ou seja, é a partir do re...
Leia mais →Comentário Art. 294
A suspensão do direito de dirigir (ou proibição de habilitação), imposta como sanção de natureza penal, exclusivamente pelo juiz criminal, pode v...
Leia mais →Comentário Art. 22
Embora não seja mencionado, no artigo 22, a denominação dos órgãos que são considerados executivos de trânsito dos Estados, tal atribuição recai sobre...
Leia mais →Comentário Art. 113
A responsabilidade dos importadores, montadoras, encarroçadoras e fabricantes de veículos e autopeças não é decorrente apenas do artigo 113 do Código ...
Leia mais →Comentário Art. 287
A regra constante do artigo 285 do CTB é a de que os recursos de trânsito devem ser apresentados perante a autoridade que impôs a penalidade, par...
Leia mais →Comentário Art. 302
O crime do artigo 302 inaugura a Seção II do Capítulo XIX do CTB, que versa sobre os crimes de trânsito, prevendo a conduta de matar alguém de maneira...
Leia mais →Comentário Art. 269
Diferentemente das penalidades, previstas no artigo 256 (que têm um caráter punitivo e somente podem ser aplicadas pela autoridade de trânsito – dirig...
Leia mais →Comentário Art. 181
O Anexo I define estacionamento como a “imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros”, ou sej...
Leia mais →Comentário Art. 192
A exigência de distância de segurança é reiterada na norma geral de circulação e conduta constante do artigo 29, inciso II, o qual, assim como o artig...
Leia mais →Comentário Art. 179
A via pública não deve ser utilizada como local de reparo de veículos, exceto quando não for possível retirar o veículo do local em que se encont...
Leia mais →Comentário Art. 52
Existem dois tipos de veículos de tração animal, conforme classificação constante do artigo 96: a carroça (para transporte de carga) e a charrete...
Leia mais →Comentário Art. 110
O artigo 110, ao tratar dos veículos destinados à competição, complementa o constante em dois outros dispositivos legais do Código de Trânsito: o...
Leia mais →Comentário Art. 43
Quando se fala em velocidade, no campo da segurança viária, normalmente se pensa apenas no excesso como algo a ser controlado; todavia, existem outr...
Leia mais →Comentário Art. 39
A operação de retorno, de acordo com o Anexo I do CTB, consiste no “movimento de inversão total de sentido da direção original de veículos”, não s...
Leia mais →Comentário Art. 138
A condução de veículo destinado ao transporte de escolares somente pode ser realizada por aquele que atende a seis requisitos (e não apenas os quatro ...
Leia mais →Comentário Art. 111
A leitura do artigo 111 é de suma importância, para se compreender as situações em que se aplicam as infrações de trânsito constantes dos incisos XVI ...
Leia mais →Comentário Art. 95
O artigo 95 estabelece uma competência dos órgãos ou entidades de trânsito, com circunscrição sobre a via, que vai além das atribuições definidas no C...
Leia mais →Comentário Art. 89
Após a classificação dos sinais de trânsito, constante do artigo 87, o Código de Trânsito apresenta, dentre os sinais existentes, qual é a ordem d...
Leia mais →Comentário Art. 70
A preferência ao pedestre não é absoluta, como alguns pensam. Embora exista uma regra de responsabilidade, segundo a qual os condutores de veículos s...
Leia mais →Comentário Art. 68
O Anexo I do CTB faz uma distinção entre calçada e passeio:CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circula...
Leia mais →Comentário Art. 29
Artigo 29Dentre os artigos que compõem o Capítulo III do CTB, que versa sobre as normas gerais de circulação e conduta, o artigo 29 é o mais abrangent...
Leia mais →Comentário Art. 76
A proposta constante do artigo 76 do CTB é formidável, pena que ainda não saiu do papel, apesar de ter sido dado um prazo de duzentos e quarenta dias...
Leia mais →Comentário Art. 72
O Capítulo V do CTB, ao tratar do cidadão, estabelece o direito de qualquer pessoa de participar, com solicitações e sugestões, da gestão do trâns...
Leia mais →Comentário Art. 40
O sistema de iluminação e sinalização dos veículos é composto por vários dispositivos, cujos requisitos estão regulamentados pela Resolução do CONTRAN...
Leia mais →Comentário Art. 26
Toda disposição legal possui o condão de prescrever um comportamento (esta é a essência da norma jurídica), de três diferentes formas: obrigando, ...
Leia mais →Comentário Art. 3
Qualquer usuário da via pública está sujeito às regras de trânsito, ainda que não as conheça; aliás, o cumprimento irrestrito da lei, que se presu...
Leia mais →Comentário Art. 94
Ao contrário do previsto para o artigo 95, que obriga a sinalização ao responsável pela obra ou evento que perturbe ou interrompa a livre circulação d...
Leia mais →Comentário Art. 306
O artigo 306 contempla o crime denominado “embriaguez ao volante”, embora a palavra “embriaguez” não seja utilizada no tipo penal. Com a alteração...
Leia mais →Comentário Art. 298
Os onze crimes de trânsito estão estabelecidos nos artigos 302 a 312, com previsão de pena de detenção, num prazo mínimo de seis meses (o único crim...
Leia mais →Comentário Art. 282
Embora seja comum imaginar que o artigo 282 verse apenas sobre a notificação da multa, a sua redação demonstra que se trata da notificação a ser exped...
Leia mais →Comentário Art. 260
A imposição e arrecadação das multas de trânsito dependem de dois critérios, que devem ser combinados: competência legal e circunscrição (área de atua...
Leia mais →Comentário Art. 231
O artigo 231 prevê um total de 10 condutas infracionais, para as quais apresentamos as seguintes observações: I – danos à via: ocorre quando o veículo...
Leia mais →Comentário Art. 214
O Código de Trânsito estabelece uma regra de responsabilidade, em seu artigo 29, § 2º: “Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecida...
Leia mais →Comentário Art. 165
Desde que o Código de Trânsito entrou em vigor, o artigo 165 passou por três alterações: a 1ª delas, em 2006, com a Lei n. 11.275/06; a 2ª, em 2008, c...
Leia mais →Comentário Art. 310
O crime de trânsito constante do artigo 310 é denominado, pela doutrina, de crime de mera conduta, tendo em vista que não exige um resultado espec...
Leia mais →Comentário Art. 187
O artigo 187 foi concebido, inicialmente, com dois incisos, sendo o primeiro para todos os tipos de veículos e o segundo especificamente para cami...
Leia mais →Comentário Art. 2
O artigo 2º estabelece o que são “vias terrestres”, a partir da relação de quais são os locais que se enquadram nesta categoria. Na verdade, a def...
Leia mais →Comentário Art. 1
O artigo 1º do CTB trata, justamente, da sua aplicabilidade, limitando a área de incidência da lei. Assim, podemos dizer que, em regra, o Código d...
Leia mais →Comentário Art. 176
O artigo 176 prevê cinco infrações gravíssimas, com fator multiplicador (multa de R$ 957,70), para os condutores envolvidos em ocorrência de trâns...
Leia mais →Comentário Art. 147
Os exames previstos no artigo 147 do CTB estão contidos no processo de formação de condutores, o qual está, atualmente, regulamentado pela Resolução d...
Leia mais →Comentário Art. 139
O artigo 139 apresenta uma exceção à regra geral, segundo a qual compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte (artigo 22, incis...
Leia mais →Comentário Art. 136
O Capítulo XIII do CTB, com apenas 4 artigos, dispõe sobre a condução de escolares, podendo ser complementado por meio de leis municipais, como prevê ...
Leia mais →Comentário Art. 124
O artigo 124 trata, especificamente, dos veículos que já se encontram em circulação, com Certificado de Registro pré-existente, mas que necessitam de ...
Leia mais →Comentário Art. 218
O artigo 218 teve sua redação alterada em 2006, pela Lei nº 11.334, de 25/07/06. Antes da mudança, a infração por excesso de velocidade iniciava-se co...
Leia mais →Comentário Art. 105
Artigo 105O artigo 105 estabelece quais são os equipamentos obrigatórios veiculares. Além da exigência de que os veículos sejam fabricados e comercial...
Leia mais →Comentário Art. 30
Assim como o Código de Trânsito estabelece regras para quem executa uma ultrapassagem, também é determinada qual a conduta adequada ao condutor de...
Leia mais →Comentário Art. 305
O artigo 305 versa sobre um crime polêmico: o de fuga do local de ocorrência de trânsito. A polêmica se deve ao fato de que a lei pretendeu punir,...
Leia mais →Comentário Art. 285
O artigo 285 trata do recurso em primeira instância, cujo destinatário é o órgão de trânsito que aplicou a penalidade, o qual deve providenciar a sua ...
Leia mais →Comentário Art. 12
O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN é descrito no artigo 7º do CTB como coordenador do Sistema Nacional de Trânsito e órgão máximo normativo e c...
Leia mais →Comentário Art. 257
O artigo 257 versa sobre a responsabilidade administrativa pelas infrações de trânsito. Ao tratar, genericamente, a quem “as penalidades devem ser i...
Leia mais →Comentário Art. 115
A exigência do artigo 115 do CTB visa possibilitar a identificação externa de cada veículo registrado no Brasil, cuja metodologia sofreu alterações ap...
Leia mais →Comentário Art. 114
O Código de Trânsito prevê duas formas de identificação, específicas para cada veículo: uma externa, por meio de placas de identificação, e outra ...
Leia mais →Comentário Art. 291
Ao iniciar o Capítulo XIX do CTB, o artigo 291 nos deixa um conceito (ainda que simplório) do que vem a ser os crimes de trânsito: são aqueles cometid...
Leia mais →Comentário Art. 280
O processo administrativo de trânsito, previsto no Capítulo XVIII do CTB e inaugurado pelo procedimento previsto no artigo 280, encontra-se complement...
Leia mais →Comentário Art. 258
A classificação das infrações de trânsito era feita, no Código Nacional de Trânsito de 1966, em grupos (I, II, III e IV), o que foi alterado no CTB at...
Leia mais →Comentário Art. 161
A atual redação dada ao caput do artigo 161 pela Lei n. 14.071/20 (e a revogação de seu parágrafo único pela mesma Lei) busca corrigir falha da redaçã...
Leia mais →Comentário Art. 140
As normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores, a realização de exames, a expedição de documentos de habilitação e os...
Leia mais →Comentário Art. 103
A segurança dos veículos é tratada na Seção II do Capítulo IX (Dos veículos), iniciando-se pelo artigo 103, que vincula o trânsito do veículo, na via ...
Leia mais →Comentário Art. 80
O artigo 80 expressa taxativamente um dos princípios da Administração pública, previsto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988: o da legalidade,...
Leia mais →Comentário Art. 74
A educação para o trânsito constitui, pela regra do artigo 74, a única atividade que deve ser compartilhada por toda a Administração pública de trânsi...
Leia mais →Comentário Art. 27
Apesar de as infrações referentes à “prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via”...
Leia mais →Comentário Art. 5
O Sistema Nacional de Trânsito contempla a participação de órgãos e entidades das três esferas de Governo: União, Estados (e Distrito Federal) e Munic...
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